Na ação coletiva, a fundação alega que representa os interesses coletivos de investidores não incluídos no acordo celebrado nos Estados Unidos e requer uma declaração de que os réus agiram ilegalmente contra esses investidores, não só pela condução de atividades supostamente fraudulentas entre 2004 e 2014, mas também pela divulgação de informações que seriam manifestamente imprecisas e/ou enganosas, o que pretensamente teria causado prejuízos aos referidos investidores.
Na sentença divulgada nesta quarta-feira, 30, e à qual ainda cabe recurso, o Tribunal acolheu os argumentos da Petrobras com relação aos pedidos apresentados em favor dos acionistas da companhia e considerou que "de acordo com a legislação brasileira, todos os danos alegados pela fundação se qualificam como indiretos e não são passíveis de ressarcimento".
Também foi decidido que, de acordo com a legislação argentina, os acionistas não podem, em princípio, pleitear indenização da companhia pelos danos alegados pela fundação, e a fundação não demonstrou que representa um número suficiente de investidores que poderiam, em tese, apresentar tal pedido.
"Dessa forma, o Tribunal rejeitou as alegações da fundação de acordo com as leis brasileira e argentina, o que resulta na rejeição de todos os pedidos formulados em favor de acionistas", disse a Petrobras em nota.
Já em relação aos detentores de bonds, o Tribunal considerou que a Petrobras e a PGF agiram ilegalmente sob a legislação de Luxemburgo, enquanto a Petrobras Global Finance B.V. (PGF) agiram ilegalmente no que tange à legislação holandesa, mas não cabe indenização.
"Eventual indenização só pode ser pleiteada em novas ações a serem propostas por ou em nome de tais investidores, que precisam provar todos os elementos necessários à eventual responsabilização da Petrobras e da PGF. Caso isso ocorra, a Petrobras se defenderá vigorosamente", informou a estatal.
O Tribunal confirmou ainda, a rejeição das alegações contra a Petrobras International Braspetro B.V. (PIBBV), a Prime Oil & Gas BV (POG BV) e os ex-presidentes da Petrobras, Maria das Graças Silva Foster e José Sérgio Gabrielli de Azevedo, e a prescrição de pedidos formulados de acordo com a legislação espanhola.
(Com Agência Estado)
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