No free flow, os veículos são identificados ou por uma etiqueta eletrônica (TAG) ou pela placa do veículo, sendo cobrados de forma eletrônica.
O objetivo principal é dar maior agilidade e fluidez ao usuário-consumidor na rodovia. No momento, a nova tecnologia está em fase de testes regulatórios, estando - entre as rodovias federais - limitada ao trecho da BR-101 gerido pela CCR Rio-SP.
A portaria também prevê que os registros de passagem no sistema free flow, bem como a situação de pagamento das tarifas de pedágio, fiquem disponíveis no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e em outros canais de comunicação com os usuários que serão disponibilizados pelas próprias concessionárias.
Para os motoristas que não pagam dentro do prazo, além de dever a tarifa, fica caracterizada uma infração grave de trânsito, com multa de R$ 195,23. O objetivo de ampliar a tempo para pagamento é reduzir o volume de inadimplentes, que nos testes da CCR Rio-SP estão, em média, em 10%. O novo prazo de pagamento passa a valer imediatamente. Já para as demais adaptações a janela é de 180 dias.
A ampliação do sistema para rodovias já concedidas e com praças de pedágio dependerá de um conjunto de avaliações. Depois de encerrado o ambiente de testes - etapa que deve ser superada até o ano que vem - as concessionárias poderão fazer a migração de sistemas, desde que avaliem como algo vantajoso. Para esse cálculo, serão observadas questões como o custo de implantar a nova tecnologia enquanto se abre mão dos investimentos milionários já feitos nas praças.
(Com Agência Estado)
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