A decisão foi firmada durante a 47ª Reunião Ordinária do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), realizada na quinta-feira, 5, em Foz do Iguaçu (PR).
No encontro, foi deliberado sobre a tributação do ICMS incidente sobre importações realizadas pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS).
A definição, de acordo com o Comsefaz, considerou as alíquotas modais já aplicadas nos Estados. As unidades federadas que possuem alíquota modal ou alíquota específica para o RTS inferior a 20% dependerão de aprovação de suas respectivas Assembleias Legislativas.
Em nota, o Comitê informou que a nova alíquota "busca alinhar o tratamento tributário aplicado às importações ao praticado para os bens comercializados no mercado interno, criando condições mais equilibradas para a produção e o comércio local".
"O objetivo é garantir a isonomia competitiva entre produtos importados e nacionais, promovendo o consumo de bens produzidos no Brasil. Com isso, os Estados pretendem estimular o fortalecimento do setor produtivo interno e ampliar a geração de empregos, em um contexto de concorrência crescente com plataformas de comércio eletrônico transfronteiriço", diz a nota divulgada à imprensa.
(Com Agência Estado)
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