Pelo regulamento, os comerciantes terão de verificar se os itens foram produzidos em solo que não sofreu desmatamento ou degradação florestal, e sob princípios da proteção dos direitos humanos e dos povos indígenas.
Apenas produtos que não provocaram desmatamento e que estão de acordo com a legislação do país de origem poderão ser importados ou exportados da UE, de acordo com o Conselho Europeu. A regra vale para o material produzido após 31 de dezembro de 2020.
A ratificação do Conselho foi a última etapa de aprovação e as novas normas entrarão em vigor 20 dias após sua publicação no diário oficial da UE.
O texto também prevê sanções. A Comissão disse, em comunicado, que as multas proporcionais aos danos ambientais e ao valor das mercadorias ou produtos relevantes devem ser fixadas em, pelo menos, 4% do volume de negócios anual dos operadores na UE e incluir uma exclusão temporária dos processos de licitação pública e do acesso a financiamento público.
(Com Agência Estado)
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