Segundo a decisão, as instituições financeiras, a seu critério, "ficam autorizadas a prorrogar de forma automática, para 15 de outubro de 2024, o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização, vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024, para empreendimentos localizados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, com decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública até 31 de julho de 2024, em decorrência de enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações ocorridos no período de 1º de abril a 31 de maio de 2024". Para isso, os mutuários devem solicitar a prorrogação à instituição financeira até o dia 15 de outubro.
A Resolução autoriza ainda as instituições financeiras a prorrogar de forma automática, para 30 de outubro de 2024, o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 29 de outubro de 2024.
(Com Agência Estado)
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