"Poderão participar do projeto-piloto instituições atuantes no mercado financeiro que necessariamente tenham a capacidade de testar o modelo de negócios proposto, incluindo transações de emissão, de resgate ou de transferência de ativos, bem como de executar a simulação dos fluxos financeiros decorrentes de eventos de negociação, quando aplicável ao caso em teste", informou o BC.
As propostas devem, obrigatoriamente, envolver casos de negócio para implementação própria por meio de smart contracts na plataforma do piloto. Não há limitação da quantidade de casos de negócio que poderão ser selecionados, que dependerá do total de inscrições e da capacidade técnica e operacional da autarquia.
Os casos de negócios propostos devem ser descritos em no máximo cinco páginas, descontada a folha de rosto, e apresentar página de rosto com identificação do consórcio proponente e prazo de implantação do caso proposto, além de uma descrição desse caso.
A descrição deve deixar claros os potenciais impactos positivos do projeto para o sistema financeiro; a solução de privacidade para aderir à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e demais legislações aplicáveis; a metodologia dos testes; e a existência ou não de impedimentos legais ou regulatórios já identificados para a aplicação do caso.
(Com Agência Estado)
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