Sábado, 21 de Dezembro de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 6,08
euro R$ 6,35
libra R$ 6,35

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 6,08
euro R$ 6,35
libra R$ 6,35

Economia Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024, 11:15 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024, 11h:15 - A | A

BC publica regulamento para segunda fase do piloto do Drex, com inscrições de 14/10 a 29/11

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O Banco Central publicou nesta quinta-feira, 10, as regras e procedimentos para a chamada pública à submissão de propostas de casos de negócios para testes na segunda fase do piloto do Drex, o projeto de moeda digital da autarquia. Entidades interessadas podem enviar propostas a partir da próxima segunda-feira, 14, até 29 de novembro.

"Poderão participar do projeto-piloto instituições atuantes no mercado financeiro que necessariamente tenham a capacidade de testar o modelo de negócios proposto, incluindo transações de emissão, de resgate ou de transferência de ativos, bem como de executar a simulação dos fluxos financeiros decorrentes de eventos de negociação, quando aplicável ao caso em teste", informou o BC.

As propostas devem, obrigatoriamente, envolver casos de negócio para implementação própria por meio de smart contracts na plataforma do piloto. Não há limitação da quantidade de casos de negócio que poderão ser selecionados, que dependerá do total de inscrições e da capacidade técnica e operacional da autarquia.

Os casos de negócios propostos devem ser descritos em no máximo cinco páginas, descontada a folha de rosto, e apresentar página de rosto com identificação do consórcio proponente e prazo de implantação do caso proposto, além de uma descrição desse caso.

A descrição deve deixar claros os potenciais impactos positivos do projeto para o sistema financeiro; a solução de privacidade para aderir à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e demais legislações aplicáveis; a metodologia dos testes; e a existência ou não de impedimentos legais ou regulatórios já identificados para a aplicação do caso.

(Com Agência Estado)

 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão. 

 

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros