O produto, embalado por uma empresa do Rio Grande do Sul, indicava ser arroz longo fino e de tipo 1, mas uma análise revelou que o arroz era, na verdade, de tipo 3. Pela regra do Ministério da Agricultura (Instrução Normativa nº 06/2009), o limite de grãos quebrados para arroz tipo 1 é de 7,5% do peso total, enquanto nos lotes verificados a quantidade era de 24,59%, mais que o triplo do permitido.
"A responsabilidade, neste caso, é do embalador no Rio Grande do Sul. A empresa, que distribui seus produtos em vários Estados, já tem histórico de infrações", disse o Ministério. A empresa poderá pedir uma nova análise. Se a fraude for confirmada, deverá substituir os lotes irregulares e reprocessar os produtos fora do padrão, sob supervisão dos fiscais estaduais.
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.