Ainda há divergências sobre o prazo para prescrição do direito dos consumidores à restituição do tributo pago - há três votos para definir o prazo de 10 anos, dois votos para definir a prescrição em 5 anos, e um defendendo que não há qualquer prescrição.
Os ministros também se mostraram abertos a debater o abatimento, do valor repassado aos consumidores, dos custos adicionais suportados pelas distribuidoras. Esse ponto ainda será discutido.
A discussão é um desdobramento da decisão do Supremo que excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins - a chamada "tese do século", de 2017. Na ocasião, a Corte decidiu que os valores recolhidos indevidamente deveriam ser devolvidos pelo Fisco às empresas que ajuizaram ações na Justiça questionando a cobrança.
O centro do debate é se os créditos são de titularidade das distribuidoras ou dos consumidores. Para os ministros que votaram até o momento, a relação entre concessionária e consumidor não é tributária e está dentro de um regime específico. "É uma questão de política tarifária, tem regime próprio e é legítima", afirmou Fux ao votar.
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), autora da ação, contesta a lei que confere à Aneel a competência para realizar, de ofício, o repasse dos créditos. Para a associação, essa matéria trata de direito tributário e só poderia ser disciplinada por lei complementar.
(Com Agência Estado)
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