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Copa Pantanal Quinta-feira, 12 de Setembro de 2013, 15:27 - A | A

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Quinta-feira, 12 de Setembro de 2013, 15h:27 - A | A

ILHA DA BANANA

Após 10 anos, Iphan vê declaração de tombo como ‘infeliz’ e permite desapropriação

Documento assegurava que área do Morro da Luz era tombada como patrimônio histórico cultural; instituto aguarda Secopa para emitir autorização

KARINE MIRANDA






A direção do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) vê como “infeliz” as várias declarações de tombamento emitidas aos moradores da região da Ilha da Banana, localizada entre a rua Coronel Escolástico e a rua Bernardo de Antônio Oliveira Neto, junto ao Morro da Luz, centro de Cuiabá.

Nova declaração emitida pela instituição este ano, agora permite desapropriação de imóveis na área para construção da futura Praça do Rosário. O local é próximo onde passará linha do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).

As declarações foram emitidas desde antes de 2002 e asseguram que diversos endereços fazem parte do Conjunto Arquitetônico Urbanístico e Paisagístico da Cidade de Cuiabá e constituíam área tombada pelo governo federal, segundo Decreto-Lei nº 25 de 30.11.1937.

Iphan

Assim, o local teria proteção física garantida, sendo esta, assegurada também pelo registro em três dos quatro livros de tombo desde 1993. O Livro do Tombo das Belas Artes, do Tombo Histórico e do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico registram todos os patrimônios tombados do país e bens protegidos.

No entanto, segundo Marina Lacerda, superintendente do Iphan, ocorreu um erro na emissão dessas declarações, pois a área da Ilha da Banana não é tombada, mas é considerada área de entorno.

Ela explica que conforme consta no Diário Oficial da União de 1987, a área tombada na região são a Igreja do Rosário e as edificações laterais e não a parte frontal onde se localiza a área questionada.

“A declaração hoje tem outra redação. Mas o problema de redação, não significa que o documento é falso, ao mesmo tempo em que não significa que ali é tombado. Foi uma redação infeliz de que ali era parte do conjunto.”, afirma.

Mapa Base Cadastral do Centro Histórcio/Iphan

Isso significa que diferente do tombamento em que a garantia da integridade física do bem é assegurado sob qualquer circunstância, as áreas de entorno podem ser modificadas e até demolidas, caso necessário.

O erro do Iphan na emissão das declarações só veio à tona 10 anos depois de emitidos, porque os moradores da região receberam uma nova declaração do instituto em julho de 2013 que nomeia o local como o entorno e procuraram saber o motivo da mudança.

A nova declaração chega em um período em que a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa) trabalha para desapropriar a região para construção da Praça Largo do Rosário. O novo documento permite à secretaria que sejam realizadas obras necessárias na Ilha desde que projeto seja autorizado pelo Iphan.

O caso foi parar na Justiça, uma vez que os moradores se negam a serem desapropriados, pois acreditavam que não poderiam ser retirados do local, já que em vários anos foram respaldados pelo próprio Iphan com a declaração errada.

“Tem gente que tem pastas e pastas de declaração de tombo para nada. Para dizerem que não vale de nada. Que nunca foi tombado”, lamenta o morador da região, Benedito Addor Nunes.

Iphan

A superintendente Marina afirma que a declaração antiga tem validade, no entanto, já articula com o secretário da Copa, Maurício Guimarães e o Consórcio VLT, executora das obras do Largo do Rosário, sobre os detalhes do projeto da Praça.

“Não é que não vale aquela declaração (errada). Ela não foi feliz quando colocou declaração de tombamento. Ela não foi à melhor redação, digamos assim. Tanto que nós já não fazemos dessa forma.”, explica.

Questionada sobre a real possibilidade de retirada dos moradores que foram enganados, mesmo que sem querer, por um erro cometido pelo Iphan, a superintendente se limitou a dizer que “é um direito que o Estado tem de desapropriar área de entorno”.

Além disso, ela lastimou por todo o ocorrido e assegurou que até agora, a Secopa não tem autorização para demolição e que esta só será concedida após análise e aprovação do projeto do Largo.

“Eu sinto muito mesmo pelo desgaste emocional que é para um proprietário que quer se manter no lugar com uma declaração que tinha essa subjetividade. Apesar de tudo, até agora não tem nada, nada, nada autorizado a demolir”, finaliza.

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Benedito Addôr 16/09/2013

Até o momento consegui localizar 3 imóveis que possuem Declarações de Tombamento semelhantes: imóvel onde funcionava a Casa Singer - a gerente dos Catalani mostrou várias pastas contendo Declarações; e disse que já pensaram em derrubar o imóvel, fazer um mais moderno, e sempre foram impedidos sob a alegação de tombamento (não pode derrubar); imóvel onde mora há mais de 60 anos, dona Nice, 94 anos, possui diversas Declarações; imóvel onde os moradores habitam há mais de 47 anos. Outros 3 moradores também possuem Declarações e serão localizados brevemente. E se os proprietários da Casa Singer tivessem derrubado o imóvel, o que aconteceria? A Defensoria Pública conseguiu obter uma cópia da Ata de Reunião, realizada entre a Secopa e o IPHAN/MT ano passado; onde a Chefe do IPHAN assegura, em toda Ata, que a Casa Singer é patrimônio histórico - mas a Casa Singer possui a mesma Declaração que os demais imóveis.

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Benedito Addôr 13/09/2013

A área frontal à Igreja do Rosário/São Benedito sempre foi muito cobiçada; já ocorreram duas tentativas de desapropriação por parte do município: 1ª) em 1.981 através do Decreto nº 471; 2ª) em 1.991 através da Lei Municipal nº 2.906. Entretanto por estar sob os efeitos do Decreto Lei federal nº 25 de 30.11.1937 - aquilo que é municipal ou estadual não sobrepõem ao federal, foi isso que argumentou a Dra. Kelly, defensora pública que está defendendo os desapropriados. Atualmente existem dois projetos para essa área: o primeiro pode ser visualizado através do YouTube, VLT Cuiabá-Várzea Grande; o segundo, a chefe do IPHAN/MT, nesta matéria, disse que "nem analisou ou aprovou ainda" - em ambos os projetos, as casas não atrapalham a passagem do VLT (apesar que solicitarem para o juiz a desapropriação, alegando que as casas atrapalham a passagem do VLT). Ocorre que, entre um projeto e outro, segundo informou extra-oficialmente uma pessoa da própria Secopa, HÁ UMA DIFERENÇA DE CUSTO DE 8 A 10 VEZES MAIS. Ou seja, se um custa X, o outro custa 8X. Gostaria de saber EM QUANTOS MILHÕES DE REAIS FICA EXATAMENTE ESSA DIFERENÇA? Num Estado onde falta dinheiro prá Saúde, prá Educação, prá Segurança, sobra dinheiro prá fazer o projeto mais caro. Quero saber, porque todo esse dinheiro é PÚBLICO. Como cidadão brasileiro, cuiabano, tenho o direito de saber; e alguém deveria ter o dever de me informar.

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Douglas M. 13/09/2013

Que bom que prevaleceu o bom senso, pois aquela ilha do bananal é uma vergonha para a cidade não em nada de beleza arquitetônica.

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Marina Liz 12/09/2013

Este estado é muito podre mesmo! Sempre dão um jeitinho p/ satisfazer a vontade dos políticos e mais uma vez a população é prejudicada. Ê Governo!!!

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Benedito Addôr 12/09/2013

Pois é, durante anos moradores da área frontal à Igreja do Rosário/São Benedito, receberam documentos do IPHAN/MT dizendo uma coisa e parece que é outra. Já foi feita uma reclamação ao Ministério Público Federal, considerando que todas as Declarações anteriores são documentos públicos e pressupõe "boa" FÉ PÚBLICA - os proprietários acreditaram no que está escrito. O MPF recebeu a reclamação, formou um procedimento, e o incluiu num Inquérito Civil Público que já existe contra o IPHAN/MT, desde 2011, com diversas reclamações. Caberá ao MPF, que trata de órgãos federais como é o IPHAN, comparar as duas Declarações: aquela que foi dada para os moradores durante décadas e a dada neste ano de 2013. Afinal de contas, os documentos públicos tem "boa" FÉ ou existiu má FÉ? Traduzindo: os moradores foram tapeados ou não? Essa história de documentos parece até o filme do Chaves, onde o seu Madruga quer comprar refresco de limão e o Chaves enche o copo e diz: Está aqui o refresco de limão, tem cor de groselha e gosto de tamarindo, mas garanto que é de limão. Diversos advogados, inclusive professores da Universidade, já analisaram o conteúdo da nova Declaração dada pelo IPHAN, agora em 2013 e concluiram que, mesmo mudando o conteúdo, o Artigo 2º da Instrução Normativa (feita pelo próprio IPHAN/MT para regulamentar regionalmente o Decreto Lei Federal nº 25 de 30.11.1937) estabelece que a preservação física fica assegurada. Artigo 2º - A PRESERVAÇÃO do Conjunto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico da Cidade de Cuiabá (a nova Declaração diz que os imóveis fazem parte disso) E DO SEU ENTORNO (também diz que faz parte do Entorno) será ASSEGURADA pela proteção, conservação, manutenção e revitalização... (e conclui no final) formando assim o conjunto objeto de PRESERVAÇÃO FÍSICA. Os juristas concluiram que a PRESERVAÇÃO É ASSEGURADA (garantida) e que o Artigo segundo inclue claramente o E DE SEU ENTORNO, portanto o Entorno está incluido também. No momento em que incluiram o E DO SEU ENTORNO. Agora vão dizer que incluiram, mas não é bem assim, não vale o que está escrito.

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Contribunte 12/09/2013

Minha opinião. No mínimo o presidente do IPHAN levou para conceder a licença.

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