O senador José Medeiros (PSD-MT) é autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) Nº 243/2016, que trata da obrigatoriedade de rastreamento de veículos removidos. “A remoção lícita de veículos realizada pelo Poder Público ou por particulares contratados, nos termos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pode ser confundida com furto, o que causa angústia e transtornos desnecessários aos condutores, aos proprietários dos veículos removidos e até mesmo aos agentes do Estado”, destaca o senador na justificação da proposta.
Segundo José Medeiros, o projeto altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e pretende obrigar o Estado a empregar meios ágeis para identificar o paradeiro dos veículos apreendidos. “Atualmente, a lei obriga que a Administração notifique o proprietário em até 10 dias, caso o condutor ou proprietário não esteja presente no local quando da remoção do veículo. Entretanto, entendemos que apenas a notificação é anacrônica, à luz das novas tecnologias disponíveis atualmente”, afirma o senador.
O senador de Mato Grosso afirma ser inaceitável que a autoridade de trânsito não disponibilize aos proprietários, através da internet, informações céleres sobre o paradeiro dos veículos removidos. “Em uma época em que é possível até mesmo rastrear, em cada elo da cadeia logística, o paradeiro de uma encomenda comprada pela internet, não é possível tolerar que a mesma tecnologia não esteja à disposição da Sociedade para ser utilizada na identificação do paradeiro dos veículos recolhidos nos termos que ora propomos”, declarou o autor da matéria.
Eficiência
Para José Medeiros, a obrigatoriedade trazida pela sua proposta deve “mitigar” a preocupação dos proprietários de veículos apreendidos. “Ela também contribuirá para inibir a ocorrência de fraudes e desvios na execução de serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículos, com vista à melhoria da eficiência dos serviços públicos, dever do estado”, frisou o senador.
A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando o recebimento de emendas, conforme prevê o Regimento Interno do Senado Federal. Passado o prazo de emendas, deverá ser designado pelo presidente do colegiado, senador José Maranhão (PMDB-PB), um relator.
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