Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,17
euro R$ 5,55
libra R$ 5,55

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,17
euro R$ 5,55
libra R$ 5,55

Cidades Terça-feira, 23 de Junho de 2020, 10:18 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 23 de Junho de 2020, 10h:18 - A | A

COMBATE A PANDEMIA

Fecomércio-MT reforça medidas de segurança contra a Covid-19

REDAÇÃO

Preocupada com o aumento de casos do novo coronavírus em Mato Grosso, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio-MT) tem reforçado as medidas de segurança de seus colaboradores e melhor orientado os comerciantes do estado através da cartilha “Medidas de Orientação ao Comércio”.

Reprodução

Fecomercio medidas de segurança

O superintendente da entidade, Igor Cunha, lembra da necessidade, quase que periódica, de instruir sobre as regras de higiene e de proteção individual. “Estamos constantemente estabelecendo protocolos de segurança, que, inclusive, estão sinalizados em toda a entidade, e que também estão disponíveis aos associados, por meio da cartilha elaborada pela Fecomércio-MT”.

Uma das orientações presentes na cartilha é justamente sobre as medidas necessárias caso um funcionário apresente alguns dos sintomas da Covid-19. Os mais comuns são cansaço e/ou falta de ar, tosse seca e febre.

Vale ressaltar que a nova Portaria Conjunta nº 20, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o Ministério da Saúde Interino, exposto no artigo 2.5, explica que a organização deve afastar imediatamente os trabalhadores das atividades laborais presenciais, por quatorze dias. A Fecomércio orienta que seja seguida as determinações constantes na portaria e que já estão disponíveis na cartilha de orientação ao comércio.

A Fecomércio também está adotando a orientação de realizar a medição de temperatura dos funcionários em todos os turnos de trabalho, conforme consta no artigo 2.7, na alínea b: “triagem na entrada do estabelecimento em todos os turnos de trabalho, podendo utilizar medição de temperatura corporal por infravermelho ou equivalente, antes que os trabalhadores iniciem suas atividades, inclusive terceirizados”.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros