Até o momento, não há sinalização do regulador sobre esse caminho. O pedido de intervenção havia sido feito durante apagão ocorrido no fim de 2023.
A lei que trata dessa medida (nº 12.767, de 2012) prevê o prazo de até um ano para a intervenção, prorrogável por mais 2 anos, a critério da Aneel. É nomeado um interventor na concessão de serviço público de energia elétrica. A medida é considerada excepcional.
Um precedente próximo foi a intervenção em distribuidoras de energia do Grupo Rede, no ano de 2012. Havia alto endividamento e a ineficiência no serviço, segundo a Aneel.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, defendeu ontem que há um processo legal a ser seguido, ao ser questionado sobre uma eventual declaração de caducidade da concessão da Enel - que seria um passo além da intervenção.
Hoje, o diretor-executivo de Regulação da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Ricardo Brandão, também foi questionado sobre a possibilidade da caducidade do contrato da Enel SP. Ele ponderou que existe um rito que deve ser seguido, incluindo a investigação e o espaço para que a distribuidora possa fazer as justificativas e o plano de "enfrentamento e até de correção de falhas e transgressões". "Temos confiança que esse caso (Enel) será bem conduzido pela Aneel", disse.
(Com Agência Estado)
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