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Brasil Domingo, 13 de Outubro de 2024, 09:00 - A | A

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ATENÇÃO ELEITOR

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno normalmente

Cada turno é considerado uma eleição independente, desta forma, a ausência em uma não afeta a participação na outra

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições poderão votar no segundo turno, em 27 de outubro. A votação é permitida desde que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Cada turno é considerado uma eleição independente, desta forma, a ausência em uma não afeta a participação na outra.

Quem não compareceu ao primeiro turno tem que justificar a ausência em até 60 dias, até o dia 5 de dezembro. O mesmo prazo se aplica ao segundo turno, com prazo até 7 de janeiro de 2025. A justificativa pode ser feita pelo e-Título, no site do Tribunal Regional Eleitoral de cada região, ou presencialmente nos cartórios eleitorais. No dia do pleito é possível justificar em qualquer local de votação.

É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência. Caso a justificativa seja indeferida pelo juiz eleitoral, o eleitor deverá pagar uma multa. Vale ressaltar que é necessário fazer uma justificativa para cada turno que o eleitor se ausentar.

No Estado de São Paulo, 18 municípios terão segundo turno. Confira as cidades:

- São Paulo

- Barueri

- Diadema

- Franca

- Guarujá

- Guarulhos

- Jundiaí

- Limeira

- Mauá

- Piracicaba

- Ribeirão Preto

- Santos

- São Bernardo do Campo

- São José do Rio Preto

- São José dos Campos

- Sumaré

- Taboão da Serra

- Taubaté

O voto é obrigatório para cidadãos de 18 a 69 anos. Menores de idade e maiores de 70 anos também não são obrigadas a votar. Para estes grupos não é necessário justificar a ausência no pleito

Eleitores que não justificarem a ausência e não pagarem a multa ficarão sem quitação eleitoral, o que acarreta restrições como a impossibilidade de obter passaporte, carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, ser empossado, e receber salário de função pública e fazer matrícula em instituições oficiais de ensino.

(Com Agência Estado)

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