Um projeto de lei (PL) que autoriza o consumidor a entrar em qualquer evento de entretenimento levando comida e bebida não alcoólica para seu próprio consumo foi aprovada nesta quarta-feira, 4, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). O projeto será enviado ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que terá o prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o PL. Caso seja sancionada, a lei passará a vigorar 30 dias após sua publicação.
O projeto de lei 835/2019, de autoria do deputado estadual Thiago Auricchio (PL-SP), foi aprovado em votação simbólica, sem contagem de votos individuais, em sessão extraordinária realizada na noite desta quarta-feira.
Pelo texto, o responsável pelo cinema, teatro, parque de diversão, evento esportivo ou de entretenimento em geral não poderá impedir a entrada de alimentos ou bebidas não alcoólicas trazidos pelo consumidor para consumo próprio.
O estabelecimento que infringir a regra, proibindo a entrada dos alimentos ou bebidas, será punido nos termos do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê no mínimo multa e no máximo a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento.
O valor da multa deverá considerar a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do estabelecimento. A lei estabelece multa mínima de 20 unidades fiscais de referência, medida que não existe mais. "Fazendo as atualizações, a multa mínima corresponde, hoje, a aproximadamente R$ 900", estima André Norberto Carvalho, assessor jurídico do deputado Auricchio.
Carvalho avalia que a lei será aplicada a qualquer tipo de evento de entretenimento, inclusive casas noturnas. Ele também acredita que não será possível restringir o tipo de comida ou de bebida - desde que não seja alcoólica. "O que pode acontecer é o estabelecimento proibir a entrada de um recipiente de vidro ou de lata, por questão de segurança, mas não o tipo de alimento ou de bebida que o cliente leva", considera. Carvalho acredita que o governador vai sancionar o projeto.
(Com Agência Estado)
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