Em 2020, o Supremo decidiu que, em regra, o Estado não é obrigado a pagar por medicamentos que não constem na lista do SUS. Contudo, a proclamação do resultado foi adiada para que os ministros pudessem chegar a um consenso sobre as exceções à regra.
Barroso e Gilmar apresentaram uma série de critérios que configuram situações excepcionais.
Para a União e os Estados serem obrigados a fornecer os medicamentos, deve ser comprovada a impossibilidade de substituir o fármaco por outro que esteja disponível no SUS, a efetividade e segurança do medicamento, a incapacidade financeira do paciente em arcar com os custos, a necessidade clínica do tratamento, entre outras condicionantes.
A definição vai destravar 34.128 processos na Justiça que foram suspensos para aguardar decisão final do Supremo, de acordo com estatísticas da Corte. A ação tramita no STF desde 2007.
(Com Agência Estado)
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