De acordo com Kukina, o TJ-SP deverá se manifestar sobre o ponto "aqui considerado omitido". No caso, a Corte paulista deverá apontar nos embargos sobre a presença ou não de "dolo com finalidade ilícita por parte do agente". O apontamento se refere ao novo texto da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que, desde 2021, determina que a condenação por ato improbo deve ocorrer em casos de comprovado dolo dos envolvidos.
Em novembro de 2022, a 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP condenou Marinho, que é ex-prefeito de São Bernardo do Campo, e Carlos Alberto Grana (PT), ex-prefeito de Santo André, por improbidade administrativa decorrente da prática de nepotismo cruzado para a contratação de duas parentes (também condenadas pelo ocorrido), informou o TJ, à época. A pena aplicada aos réus é de multa equivalente a seis vezes a última remuneração, bem como impedimento de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de doze meses.
"Consta nos autos que, em 2015, a filha do prefeito de Santo André foi nomeada para exercer cargo comissionado em São Bernardo do Campo, enquanto a cunhada do prefeito de São Bernardo do Campo foi nomeada para exercer o cargo também comissionado em Santo André", informou a assessoria do tribunal.
Todos negam a prática de nepotismo cruzado. Em primeira instância, a sentença foi improcedente por considerar que as filhas dos dois políticos apresentavam capacidade técnica para ocupar os cargos.
(Com Agência Estado)
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