Os advogados deram entrada em um recurso chamado embargo de declaração - usado para questionar eventuais omissões, contradições ou "obscuridades" no acórdão. Os embargos não têm o poder de alterar a essência da decisão, o mérito, e servem apenas para sanar pontos que não ficaram claros ou não foram abordados no julgamento.
Um dos questionamentos é sobre os vídeos do 8 de Janeiro de 2023 e do atentado a bomba em Brasília, em dezembro de 2022, exibidos no plenário a pedido do ministro Alexandre de Moraes.
Os advogados José Luís Oliveira Lima, Rodrigo Dall'Acqua, Rogério Costa, Millena Galdiano e Bruno Dallari Oliveira Lima afirmam que os episódios extrapolam os limites da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e colocam a defesa em uma posição desfavorável.
"Há que se respeitar estritamente os limites da acusação, senão a atuação jurisdicional deixa de ser equidistante e favorece a acusação. É exatamente o que ocorreu ao se trazer aos autos os episódios não narrados na denúncia, em um verdadeiro reforço à materialidade por meio de vídeos desses episódios alheios ao objeto da denúncia", diz o recurso.
A defesa pede que as referências sejam suprimidas do acórdão.
Os advogados também alegam que a Primeira Turma não analisou o argumento de que a delação do tenente-coronel Mauro Cid deve ser anulada por interferência indevida do ministro Alexandre de Moraes. "O acórdão ora embargado deixou de enfrentar tal tese devidamente, incorrendo em omissão, com o devido respeito."
A defesa reitera que não teve acesso a todas as provas obtidas pela Polícia Federal.
Ao receber a denúncia, a Primeira Turma do STF iniciou um processo criminal contra Braga Netto, o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras seis pessoas. A íntegra do acórdão foi disponibilizada no dia 11 de abril. Com a publicação, as defesas podem apresentar seus recursos.
(Com Agência Estado)
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