Barroso considerou que o texto prevê ações de compensação em relação a todas as categorias de danos. "O valor pactuado é significativo e faz deste um dos maiores acordos ambientais da história, possivelmente o maior", destacou.
Para o ministro, a mediação garantiu a livre manifestação das partes e o amplo acesso à informação. "Todas as partes estavam bem representadas e eram legitimadas a transigir sobre os mecanismos de reparação e compensação de danos visados", afirmou.
A mediação do acordo foi conduzida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). O Supremo ficou responsável pela homologação por decisão de Barroso, a pedido das partes.
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.