Sábado, 21 de Dezembro de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 6,08
euro R$ 6,35
libra R$ 6,35

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 6,08
euro R$ 6,35
libra R$ 6,35

Brasil Terça-feira, 01 de Outubro de 2024, 21:30 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 01 de Outubro de 2024, 21h:30 - A | A

A 5 dias das eleições, Gilmar proíbe bloqueio dos fundos partidário e de campanha

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o bloqueio judicial de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha durante o período eleitoral. Ele considerou que a penhora fere a paridade entre as candidaturas e, por isso, é inconstitucional.

O decano mandou notificar todos os tribunais do País, que vão receber cópias da decisão e devem instruir desembargadores e juízes de primeiro grau.

A decisão ainda será analisada no plenário do STF, que vai decidir se mantém ou não a restrição. Cabe à presidência do tribunal agendar o julgamento. Por enquanto, não há data prevista.

O ministro justificou que a penhora de recursos financeiros, no período da campanhas, pode "afetar diretamente o equilíbrio do jogo eleitoral".

"O emprego de instrumento como a penhora pelo Estado-juiz, no curso das campanhas eleitorais, em face dos partidos políticos e das candidaturas tem elevado potencial de transgredir o dever de neutralidade e, em consequência, violar a paridade de armas e liberdade de voto", argumentou Gilmar Mendes.

A decisão afirma que o bloqueio das verbas pode comprometer propagandas e até mesmo inviabilizar o deslocamento do candidato para fazer campanha.

O ministro decidiu em uma ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra decisão da Justiça de São Paulo que havia permitido o bloqueio de verbas durante o período de campanha eleitoral.

O advogado Rafael Carneiro, autor do recurso em nome do PSB, explica que o Código Civil classifica como impenhoráveis as verbas dos fundos partidário e eleitoral.

"Agora, a decisão de Gilmar Mendes vai além ao afirmar que esse tipo de bloqueio, no período eleitoral, viola a paridade entre as candidaturas, ferindo não só a lei, mas também a Constituição Federal."

(Com Agência Estado)

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros