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Artigos Segunda-feira, 08 de Julho de 2024, 08:38 - A | A

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Segunda-feira, 08 de Julho de 2024, 08h:38 - A | A

ROSANA DE BARROS

Igualdade de Gênero e Sistema de Justiça

ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS

Reprodução

Rosana Barros

 

As mulheres que atuam perante o sistema de justiça costumam passar por algumas situações, no mínimo, desconfortáveis. Elas ocupam posições de destaque e importância de há muito, no referido lugar. Vez ou outra a mídia expõe fatos lamentáveis e em desrespeito aos direitos humanos das mulheres. 

Houve repercussão, no dia 27 de junho do corrente ano, de um pedido de preferência para fazer sustentação oral, em sessão virtual do TRT4, em Porto Alegre. Uma advogada grávida, Dra. Marianne Bernardi de Oliveira, já no oitavo mês de gestação, solicitou preferência para realizar a sustentação oral. O pedido se devia ao fato de ter que ficar de sobreaviso ao longo de mais de sete horas de sessão, ainda que virtual, onde não se encontrava confortável pelo tempo gestacional. 

O pedido foi negado pelo desembargador presidente, com o argumento de que tal preferência só poderia ocorrer em sessões presenciais. É da Lei nº 13.363/2016, o direito conferido às advogadas gestantes, lactantes, ou em estado puerperal, quanto à primazia na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas diariamente, mediante comprovação da condição. No ato, a citada advogada se levantou diante da câmera, a fim de demonstrar o estado interessante.

A advogada afirmou que mesmo gestante, em outras sessões e audiências, não achou importante pedir qualquer predileção. Todavia, na citada data, como não estava se sentido bem, resolveu usar da respectiva prerrogativa, já que a sessão havia começado às 09 horas da manhã, e o seu processo seria o 84º de uma lista de 156 ações. É de se ressaltar que, no momento, os demais desembargadores e o membro do Ministério Público do Trabalho solicitaram ao presidente que atendesse ao pedido de inversão da pauta, contemplando o pedido da advogada. 

No dia 02 de julho, a juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho, presidia uma audiência na 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. Entretanto, após a interrupção do depoimento da autora pelo advogado, recebeu voz de prisão pelo causídico, quando redesignou a audiência. Segundo narrado pela mídia, o advogado se encontrava bastante exaltado, e acusando a magistrada de abuso de autoridade. A nota em favor da magistrada destaca que os fatos foram registrados em vídeo, onde pode-se perceber a discriminação de gênero.       

De outro Sul, circulou na mídia nacional, a fala de um desembargador do TJPR, no dia 03 de julho, em sessão da 12ª Câmara Cível do Tribunal, onde afirmou: “mulheres estão loucas atrás de homens”.  

A mencionada fala se deu em sessão em que se discutia a manutenção da medida protetiva para uma aluna adolescente, de 12 anos, contra um professor, por assédio. Segundo o desembargador, as mulheres hoje é que são as assediadoras, pois existem poucos homens para muitas mulheres. Afirmou que no parque passeando só é visível mulheres com cachorrinhos como companhia, e que elas estão “loucas” a procura de um companheiro.

O TJPR emitiu nota afirmando não endossar a fala do desembargador, e que já foi aberta investigação preliminar interna para apurar os fatos. Já no caso da advogada que não teve o seu direito de preferência respeitado, o Conselho Nacional de Justiça, através do corregedor nacional, determinou a abertura de uma reclamação disciplinar para investigar a postura do desembargador. A juíza recebeu nota de apoio.

Importante fazer menção a algo trazido pela mídia: o desembargador que proferiu a fala contra as mulheres foi condenado por prática de violência doméstica e familiar. 

A sociedade precisa se conscientizar quanto à misoginia e seus efeitos. Combater o ódio, a discriminação e a violência contra elas, se perfaz em muito mais que mera convivência. É, sim, acordar de que toda e qualquer ação que embasa a misoginia alimenta a estatística cruel. 

Que a verve da igualdade movimente a sociedade para a verdadeira mudança!   

(*) ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS é defensora pública e mestra em Sociologia pela UFMT.

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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