No cenário atual, onde a transparência e a ética são cada vez mais valorizadas, a implementação de um Programa de Integridade e Compliance na Administração Pública se tornou não apenas uma necessidade legal, mas também um imperativo para a construção de uma imagem positiva do gestor público. A adoção de tais programas reflete um compromisso com a probidade, a eficiência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, impactando diretamente a confiança da sociedade nas instituições e na persona do gestor.
Imperativos Legais e Normativos
Nos últimos anos, o ordenamento jurídico brasileiro tem exigido mecanismos de integridade tanto de empresas quanto do próprio setor público. A Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), por exemplo, prevê que a existência de mecanismos internos de integridade, auditoria e canais de denúncia pode atenuar sanções aplicadas a empresas envolvidas em atos lesivos contra a administração. Essa exigência, inicialmente aplicável às entidades privadas, sinalizou a necessidade de que os órgãos públicos adotassem compromissos análogos com a integridade.
O Decreto nº 9.203/2017, que estabeleceu a política de governança na administração pública federal, elevou a integridade a princípio de governança pública. Esse decreto determinou que órgãos e entidades públicas instituam programas de integridade com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção.
A Imagem do Gestor Público e o Compliance
A implementação de um programa de compliance robusto e eficaz pode trazer diversos benefícios para a imagem do gestor público:
• Credibilidade e Confiança: Um gestor que demonstra compromisso com a integridade e a transparência ganha a confiança da sociedade, dos servidores e dos órgãos de controle.
• Eficiência e Responsabilidade: A adoção de práticas de compliance contribui para a melhoria da gestão dos recursos públicos, a prevenção de irregularidades e a otimização dos processos administrativos.
• Reputação: Um gestor que zela pela integridade da administração pública constrói uma reputação positiva, que pode ser um diferencial em sua trajetória profissional.
• Prevenção de Sanções: A implementação de um programa de compliance eficaz pode mitigar o risco de sanções em caso de irregularidades, protegendo o gestor e a instituição.
Objetivos Específicos do Programa de Integridade
Um Programa de Integridade bem estruturado deve ter objetivos específicos, como:
• Aperfeiçoar Normas Éticas: Adotar princípios éticos e códigos de conduta claros para os agentes públicos, assegurando seu cumprimento efetivo.
• Prevenir Desvios e Irregularidades: Implementar medidas preventivas contra corrupção e fraudes, reduzindo a ocorrência de desvios na execução de políticas e na entrega de serviços públicos.
• Fortalecer Controles Internos e Conformidade: Fomentar a cultura de controle interno, garantindo a conformidade aos procedimentos, leis e regulamentos aplicáveis.
• Promover a Inovação e Melhores Práticas de Gestão: Incentivar a adoção de boas práticas gerenciais e soluções inovadoras que elevem os padrões de integridade e eficiência.
• Disseminar a Cultura Ética e Capacitar Agentes Públicos: Estimular comportamento íntegro e probo, proporcionando capacitações contínuas em temas de ética, integridade, compliance e responsabilidades funcionais.
• Instituir Mecanismos de Controle, Monitoramento e Responsabilização: Estabelecer canais e procedimentos para comunicação de irregularidades, acompanhamento sistemático das ações, auditorias internas, avaliações periódicas e atuação correcional eficaz.
• Assegurar o Atendimento às Exigências de Órgãos de Controle: Garantir que todas as áreas da administração municipal estejam preparadas para atender às demandas e recomendações dos órgãos de controle externo e reguladores.
Conclusão
A implementação de um Programa de Integridade e Compliance na Administração Pública é uma estratégia fundamental para a construção de uma imagem positiva do gestor público, a melhoria da gestão dos recursos públicos e o fortalecimento da confiança da sociedade nas instituições.Ao adotar práticas de compliance, o gestor público demonstra compromisso com a ética, a transparência e a responsabilidade, contribuindo para a construção da sua Imagem como pessoa onesta e focada em uma administração pública mais eficiente e confiável.Em outras palavras, investir em compliance público é uma estratégia de governança que se paga, ao prevenir irregularidades custosas e otimizar a prestação dos serviços à sociedade, e principalmente, com a confiança que traz para a persona do Agente Público responsavel pelo investimento.Dito isto, é importantissimo que vc Gestor Público, use dessas ferramentas e agregue a sua persona a imagem de gestor preocupado com a coisa pública e comprometido com o zelo e com o respeito aos poderes que lhe foi delgado pelo povo.
(*) EDSON PANES DE OLIVERIA FILHO é Advogado especialista em Direito Eleitoral, com MBA em Marketing Político e Comunicação de Mandato, proprietário da Agência Cria Marketing Político e sócio fundador da Alcateia Política.
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