Despontamos como um dos maiores produtores de commodities do mundo. Sabemos – e isso é unanimidade – que teríamos ainda mais destaque não fosse a deficiente infraestrutura desse continental país.
Nesse assunto Mato Grosso pula na frente. Estamos entre os maiores produtores de gêneros agrícolas, e ainda com um grande potencial a ser explorado. Por isso, não é surpresa alguma estrangeiros estarem tão focados em um estado encravado no meio do continente sul-americano, onde, inevitavelmente, a dificuldade da retirada dos produtos é muito maior. E os planos são arrojados, a começar pela construção da chamada Ferrovia Transcontinental, assim denominada pelo simples fato de que irá cruzar toda a América do Sul, ligando o Rio de Janeiro até os portos de Peru e Chile. São as pontas dos dois oceanos mais importantes do mundo, Atlântico ao Pacífico, cortando todo o continente, inclusive (principalmente) o estado de Mato Grosso.
Embora esse clima otimista seja muito importante, com as produções anuais batendo recordes, é hora de começarmos a prestar mais atenção naquilo que vem depois da extração primária de produtos: a transformação dessa matéria-prima aqui dentro do nosso país.
É claro que isso dependerá de inúmeras análises conjunturais da economia, política, sociedade, etc. Não podemos negar, porém, que essa próxima fase é aquela que realmente oferecerá um verdadeiro crescimento econômico ao país.
Enquanto humanos, somos sempre tentados à progredir, melhorar e competir. Como em qualquer meio de produção, o maior desejo é agregar valor ao nosso produto. O fortalecimento do setor da agroindústria, através da implantação de inúmeras políticas, pode conferir essa valorização tão sonhada pelos envolvidos.
Ano passado tivemos uma novidade interessante sobre esse tema. Foi sancionada a Lei 13.288/16, que dispõe sobre os contratos de integração (também chamados de contratos de integração vertical). Essa lei, disciplina obrigações e responsabilidades entre os contratantes, e é uma primeira iniciativa para regulamentar a relação entre o produtor rural e integrador. Enquanto o produtor é aquele que produz e fornece a matéria-prima, o integrador é toda pessoa, física ou jurídica, que se vincula ao produtor, podendo fornecer bens, insumos e serviços ao produtor, e, em contrapartida, recebe matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final, utilizados no processo industrial ou comercial.
Essa iniciativa legal pode servir como exemplo de fomento à participação de outros setores da economia na cadeia de produção do agronegócio. Outro exemplo, pode ser a participação das instituições de ensino superior ou profissionalizante, fornecendo mão-de-obra ou tecnologia inovadora à contribuir com a melhora desse processo.
Além disso, as políticas públicas de fomento à economia, também serão muito importantes para possibilitar investimentos a médio e longo prazo, conferindo ao investidor e empreendedor segurança nessa empreitada. O poder público também pode propiciar um ambiente de negócios convidativo, interna e externamente, principalmente, com outras nações, talvez inicialmente na América Latina, em menor escala, crescendo gradativamente, e, após, com uma certa solidez, galgar espaço em outras partes do mundo.
Enfim, o que tento provocar aqui é justamente pensarmos em não nos resumirmos como a pátria dos bens primários, perpetuando a imagem do Brasil como um país colônia. Embora passando por momentos difíceis (em todos os aspectos, reconheço), é possível sonharmos e planejarmos um futuro de ordem e progresso. Por que não?
*LUCIANO PINTO é advogado do escritório LP Advocacia. Email: [email protected]