O presidente Lula (PT) sancionou o projeto de lei 6.212/2023 da senadora Margareth Buzetti (PSD) que determina a criação do primeiro Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. A partir de agora o nome e CPF de condenados por crimes contra a dignidade sexual ficarão disponíveis à consulta pública. Apenas as identidades das vítimas serão preservadas, mantendo o segredo de justiça para protegê-las. Buzetti nomeou a proposta como Lei Calvi Cardoso, em menção a chacina de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) em que foram mortas Cleci Calvi Cardoso e suas três filhas.
"Chega de proteger criminosos. Chega de proteger estupradores e pedófilos, acabou. O cadastro nacional deixa uma consulta pública para o nome de um pedófilo ou estuprador, com nome, CPF e o crime. Essa consulta será pública para todos depois de transitado e julgado", disse a senadora nas redes sociais após a sanção nesta quinta-feira (28).
O único veto de Lula foi ao trecho que impõe a permanência dos dados do criminoso no cadastro por 10 anos após o cumprimento da pena. Com a alteração, os dados pessoais do criminosos deve ser retirado assim que cumprir a condenação. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, Lula argumentou que a medida é inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado.
“A extensão do prazo para manter disponíveis os dados dos condenados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, para além do período de cumprimento da pena, viola princípios e normas constitucionais, como a proporcionalidade e o devido processo legal”, justificou Lula.
CONSULTA A PARTIR DA 1ª INSTÂNCIA
A nova lei prevê que será possível, na consulta processual, saber se o indivíduo já foi condenado em primeira instância pelo crime de estupro ou pedofilia. Hoje, o nome dele é mantido em sigilo porque trata-se de processo em segredo de justiça (como medida para preservar a vítima).
"Em primeira instância, já vai cosntar o nome do estuprador e pedófilo que corria antes em segredo de justiça. Isso pra mim era o maior absurdo", falou Buzetti.
SEM RECURSO
Os dados dos condenados com trânsito em julgado, quando não há mais recurso, aparecerão no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Nesse cadastro, que será público, constarão nome, CPF e o crime desses condenados. O sistema será criado a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
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* Com informações da assessoria de imprensa e Agência Senado
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