A deputada Coronel Fernanda (PL) apresentou o Projeto de Lei 447/2023 para alterar a legislação que regula os partidos políticos, a Lei nº 9.096/1995. Como uma das justificativas, a parlamentar disse que o PL é necessário para coibir a ascensão de partidos comunistas, socialistas e também "nazistas".
“Diante desse quadro mundial terrível, resta provado que o comunismo/socialismo atenta contra a dignidade da pessoa humana, contra a liberdade, contra a vida e contra o estado democrático de direito, portanto, a proibição a partidos nazistas deve se estender aos que pregam o comunismo/socialismo, pois, os crimes cometidos em nome desta ideologia foram ainda maiores do que os perpetrados pelo nacional-socialismo de Adolf Hitler”, justifica a deputada eleita em Mato Grosso com 60.304 votos.
Coronel Fernanda pede alteração do Art. 2º: “É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana”, dispõe o texto atual.
No PL, a deputada propõe a seguinte alteração: “Art 2º - Parágrafo único: É vedada a criação de partidos que sua identidade, ideologia e história no mundo demonstre que a sua finalidade é implantar um regime antidemocrático, como o nazismo e o comunismo/socialismo, dentre outros”.
Além disso, Fernanda requer alteração no Art 28, adicionando dois novos parágrafos. V– ter vínculo com organização criminosa; VI – ter sido denunciado como sendo organização criminosa”.
POSSÍVEL INCONSTITUCIONALIDADE
Advogados de Direito Eleitoral ouvidos pelo HNT explicaram que a proposta da parlamentar deve ser considerada inconstitucional, pelo fato de o escopo principal da Lei nº 9.096/1995 ser a livre criação de partidos, desde que observados alguns preceitos.
Outro ponto que não deve passar pelas comissões é que a segunda alteração proposta pela deputada bolsonarista, para impedir filiação de pessoas que tenham sido “denunciadas”, também fere a constitucionalidade, pois a todo denunciado cabe recurso de defesa e contraditório.
JUSTIFICATIVAS
Para justificar a proposta, a deputada de primeiro mandato reforça que “um partido político que tenha por finalidade suprimir o estado democrático de direito e os direitos fundamentais da pessoa humana não pode ter existência no Estado Democrático de Direito”.
No texto de seis páginas, a Coronel Fernanda diz ainda que a história “revela que o comunismo/socialismo matou mais de 100 milhões de pessoas no mundo. Sabe-se, também, por diversas fontes oficiais, que durante décadas os Estados Unidos da América - EUA e seus aliados, entre eles o Brasil, enfrentam a ameaça do terrorismo, um adversário sem nacionalidade e que não poupa civis, mulheres e crianças, é só lembrar do recente 11 de setembro no World Trid (sic) Center nos EUA”, comparou.
Em outra parte do texto, ela chega a citar um portal que, segundo a parlamentar, teria a missão de documentar a história e honrar a mais de 100 milhões de vítimas do comunismo.
“De acordo com os cálculos da organização, o número de mortos pelos regimes comunistas/socialistas em todo o mundo é superior a 100 (cem) milhões. A China lidera o ranking, com o número estimado de mortes de 65 (sessenta e cinco) milhões de pessoas. Em seguida, aparecem União Soviética, 20 (vinte) milhões; Camboja, 2 (dois) milhões; Coreia do Norte, 2 (dois) milhões; países africanos, 1,7 (um milhão e setecentos mil); Afeganistão, 1,5 (um milhão e quinhentos mil); países comunistas do leste europeu, 1 (um) milhão; Vietnã, 1 (um) milhão; América Latina, 150 (cento e cinquenta) mil; entre outros", aponta o PL.
A deputada chega a comprar o comunismo e o socialismo ao nazismo. “Os crimes do comunismo/socialismo merecem e devem ser expostos assim como foram e continuam sendo expostas as atrocidades do nazismo. [...] Ou seja, matou e mata mais do que qualquer outra ideologia, foi e é ainda mais genocida, do que o nazismo”.
CEL FERNANDA EXPLICA
Para explicar as teorias que embasaram o projeto de lei, usando texto copiado integralmente da Wikipédia, a enciclopédia livre, Coronel Fernanda cita a Declaração de Praga sobre Consciência Europeia e Comunismo. Ela também pontua quais as diferenças entre nazismo e comunismo/socialismo.
“O primeiro tem a noção de raça superior e a limpeza étnica em seu cerne, sendo a solução da questão judaica (como os nazistas chamavam o plano de expulsão e genocídio dos judeus) a pedra fundamental para poder construir um Grande Reino Germânico Mundial (Grossgermanischen Weltreich), ao qual apenas povos irmãos dos alemães poderiam ser integrados”, expõe a deputada de Mato Grosso.
Para explicar como funciona o comunismo/socialismo, a deputada deu a seguinte definição: “O comunismo/socialismo marxista também é uma utopia, mas de outra natureza. Busca a superação do capitalismo e a construção de uma sociedade em que a maioria proletária da população dá as cartas. Isso pressupõe a destruição da sociedade burguesa, e a máxima de que: os fins justificam os meios. A revolução do proletariado pressupõe a desapropriação, o emprego da força e a eliminação de adversários. No comunismo/socialismo, portanto, os fins justificam os meios violentos, dentre eles o extermínio. No nazismo, o extermínio é a própria finalidade, portanto, ambos praticam o extermínio, não importando a finalidade”.
Leia aqui a íntegra da proposta
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