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Polícia Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020, 10:18 - A | A

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Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020, 10h:18 - A | A

CASO ALPHAVILLE

Polícia Civil indicia empresário por adulteração de armas

LUIS VINICIUS

A Polícia Civil indiciou o empresário M.M.C., 46 anos, por adulteração de armas no caso da morte da adolescente Isabele Guimarães Ramos, 14 anos, no dia 12 de julho, no condomínio de luxo Alphaville I, no bairro Jardim Itália, em Cuiabá.


 

O inquérito das armas é um dos três abertos pela Polícia Civil para investigar a morte da adolescente. Outros dois procedimentos administrativos foram instaurados para investigar a conduta da menina de 14 anos, autora do disparo, e do empresário. 

LEIA MAIS: Adolescente mata amiga de 14 anos ao tentar manusear arma no Alphaville

 

Conforme a Polícia Civil, no inquérito das armas, o pai da jovem foi indiciado pelos artigos 12, 14 e 16, da Lei 10.826/2003. No dia da morte de Isabele, policiais civis da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) encontraram sete armas na casa do homem, sendo duas sem registro. O empresário poderá pegar até seis anos de reclusão.

A outra suposta infração é que manteve sob sua guarda arma de uso restrito sem autorização ou em desacordo com determinação legal. Igual no primeiro caso, a pena pode chegar a seis anos de reclusão.

Depois de finalizado, o inquérito será remetido ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que deverá decidir se oferece ou não denúncia contra o empresário. Caso a resposta for positiva, o empresário poderá se tornar réu.

Outros inquéritos

A conduta da menor na morte de Isabele está sendo investigada pela Delegacia Especializada do Adolescente (DEA), enquanto que a de seu pai ficou a cargo da Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica).

Até o momento, mais de 20 pessoas foram ouvidas nos três inquéritos. No dia do crime, o pai chegou a ser preso por porte ilegal de arma de fogo, mas foi solto após pagar uma fiança de R$ 1 mil. O abono foi arbitrado pelo delegado Olímpio da Cunha Fernandes da DHPP.

Porém, dias depois, o titular da 12ª promotoria de Justiça Criminal, Marcos Regenold Fernandes defendeu que o empresário teria de pagar o valor de R$ 104,5 mil.

Diante disso, o juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal da Capital, determinou o aumento da fiança imposta ao empresário. De acordo com o magistrado, o homem deverá pagar o equivalente a 200 salários mínimos, o mesmo que R$ 209 mil, por ter cometido, em tese, crime de posse ilegal de arma de fogo.

Entretanto, o desembargador Rondon Bassil Dower Filho suspendeu os efeitos da decisão proferida pelo juiz João Bosco.

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