A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Civil (Anepol) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6430, contra o aumento da alíquota de contribuição dos servidores estaduais aposentados e pensionistas de Mato Grosso de 11% para 14%. O relator é o ministro Celso de Mello. Dispositivos da Lei Complementar estadual 202/2004, inseridos pela LC 654/2020, preveem que, enquanto persistir o déficit do Regime Próprio de Previdência Social do Estado, a base de cálculo da contribuição será a parcela dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma e pensão que supere um salário mínimo. A associação alega que a contribuição extraordinária só poderia ser criada por meio de emenda à Constituição do Estado, e que o Governo do Estado não cumpriu os requisitos previstos na Constituição Federal para a instituição dessa cobrança: demonstração do déficit e a insuficiência para equacioná-lo; instituição simultânea de outras medidas para equacionamento do déficit; e prazo determinado da contribuição.
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