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Justiça Quarta-feira, 01 de Julho de 2020, 11:19 - A | A

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Quarta-feira, 01 de Julho de 2020, 11h:19 - A | A

DURANTE PANDEMIA

Prefeitura de Alta Floresta é obrigada a elaborar normas para o comércio durante pandemia

REDAÇÃO

O juiz Tibério de Lucena Batista, da 1ª Vara Cível, da Comarca de Alta Floresta (792 Km de Cuiabá) definiu, em pedido de tutela de urgência, proposto pelo Ministério Público do Estado (MPMT) e a Defensoria Pública de Mato Grosso, que a Prefeitura Municipal elabore nota técnica com protocolo de funcionamento, pela autoridade sanitária da cidade, para o funcionamento de feiras, bares, restaurantes, igrejas, academias e comércio em geral.

 

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ALTA FLORESTA

 

Na decisão, o magistrado determinou que a administração municipal respalde, na respectiva nota técnica, através de ato normativo, todas as decisões e medidas que vierem a ser adotadas para prevenção à saúde no combate ao contágio à Covid-19, o coronavírus.

O juiz destaca que o Poder Executivo tenha como base a situação concreta existente no município observando, ainda, o decreto 522/2020, do Governo do Estado, e outros posteriores que o substituam ou complementem, bem como as normas federais que regem o combate à pandemia. Essas normas, elaboradas no prazo de cinco dias, em ato normativo, devem adotar medidas consideradas eficazes para enfrentamento à disseminação e contágio à doença.

 

Ao deferir parcialmente a tutela de urgência, o juiz ressaltou que “a medida que melhor se amolda é a advertência de que no caso de descumprimento da decisão judicial, os responsáveis legais poderão ser penalizados por cometimento de atos de improbidade administrativa, crime de responsabilidade além da responsabilidade civil pessoal dos gestores municipais pela omissão”.

 

O magistrado obriga a Prefeitura de Alta Floresta a publicar no próprio portal a quantidade de autos de infração lavrados com relação à fiscalização das medidas de prevenção e combate ao coronavírus, indicando as providências administrativas adotadas, assim como, informe nos autos processuais.

 

Veja na íntegra a decisão AQUI

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