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Justiça Terça-feira, 14 de Janeiro de 2020, 10:29 - A | A

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Terça-feira, 14 de Janeiro de 2020, 10h:29 - A | A

ADULTERADA

MP investiga posto de Várzea Grande que vende gasolina com excesso de etanol

FERNANDA ESCOUTO

O Ministério Público Estadual (MPMT), abriu um inquérito civil para investigar irregularidades na venda de combustível no Posto Santos Dumont, em Várzea Grande. A portaria é assinada pela promotora Audrey Ility, no dia 13 de janeiro.

Reprodução

bomba etanol

 

Conforme o inquérito, as irregularidades foram constadas no Posto de Combustíveis Santos Dumont, em vistoria realizada em 05 de outubro de 2016. Na ocasião foram coletadas as amostras de gasolina C comum e gasolina C aditivada, que apresentaram percentual de etanol acima da variação permitida e do limite máximo de tolerância, fora dos parâmetros da Agência Nacional do Petróleo (ANP).

De acordo com a promotora, o estabelecimento expôs a venda do produto em desacordo com as normas da ANP ferindo os direitos básicos dos consumidores, dentre eles a correta informação, especialização, qualidade e composição, características dos produtos e proteção à saúde e à vida.

O MPMT diz ainda que teve prática abusiva. "Colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO)”.

Por fim, a Audrey determina que o posto seja oficiado, para que informe formalmente sobre o interesse em celebrar Termo de Ajuste de Conduta.  

“Considerando as tratativas do Atendimento realizado aos seus patronos, Dr. Alexander Capriata, OAB/MT nº 16876 e Dr. Heleno de F. da Costa Marques, OAB/MT nº 1558, na data de 02 de outubro de 2019”, destaca a promotora.

“Após, faça os autos conclusos para fixação de diligências, casos necessários mais elementos para a propositura de ação civil pública ou celebração de TAC, para a compensação dos danos aos consumidores”, concluiu.

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