Cookies: guardamos as estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação, saiba mais em nossa <política de privacidade.>
PROSSEGUIR
Quarta-feira, 07 de Maio de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,72
euro R$ 6,51
libra R$ 6,51

14:21:07

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

14:21:07

image
dolar R$ 5,72
euro R$ 6,51
libra R$ 6,51

Justiça Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024, 21:59 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024, 21h:59 - A | A

PRESO HÁ UM ANO

Ministro do STJ nega liberdade a "Tim Maia", líder do Comando Vermelho no Tijucal

Ao recorrer de acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou ao réu a revogação da preventiva, a defesa alegou excesso de prazo na prisão preventiva

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de habeas corpus a Marcelo Augusto Gáspar, conhecido como 'Tim Maia' e apontado como a principal liderança do Comando Vermelho no bairro Tijucal, em Cuiabá. Marcelo Augusto está preso preventivamente desde janeiro de 2023, quando foi deflagrada a 'Operação Impetus II', voltada a desarticular a atuação do CV na região sul da Capital. No STJ, a defesa de Tim Maia alegou excesso de prazo da custódia cautelar. 

Ao recorrer de acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou ao réu a revogação da preventiva, a defesa alegou que a complexidade da causa, que envolve 24 denunciados por diversos crimes, não pode servir de justificativa para a demora injustificada, "pois o recorrente não pode ser prejudicado pela ineficiência do Poder Judiciário, nem pela conduta dos demais corréus e seus defensores".

A defesa também alegou que a prisão preventiva não foi reavaliada no prazo de 90 dias, como preconiza o Código de Processo Penal, e que a designação de audiência para data próxima não afasta o constrangimento ilegal, pois não há garantia de que a audiência será efetivamente realizada, nem de que a instrução será encerrada em tempo hábil.

LEIA MAIS: Ministra do Supremo Tribunal Federal nega habeas corpus a chefe do tráfico no Tijucal

O ministro Og Fernandes, porém, entendeu que a defesa não conseguiu comprovar os requisitos exepcionais que autorizam a concessão de liminar.

"Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano. Fica reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo", escreveu ao indeferir o pedido.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

(65) 99318-9565

pautas@hipernoticias.com.br