Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,20
euro R$ 5,54
libra R$ 5,54

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,20
euro R$ 5,54
libra R$ 5,54

Justiça Terça-feira, 15 de Setembro de 2020, 15:40 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 15 de Setembro de 2020, 15h:40 - A | A

E REINTEGRADO

Justiça suspende pagamento retroativo a servidor demitido e reintegrado

DA REDAÇÃO

A pedido da Promotoria de Justiça de Canarana (a 823km de Cuiabá), a Justiça deferiu liminar suspendendo a eficácia da Portaria Municipal nº 735/2019, que determinava a reintegração de um servidor público municipal demitido em janeiro de 2016, bem como os pagamentos mensais decorrentes das verbas salariais retroativas em favor dele. A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pelo Ministério Público contra o Município e o servidor Celso Luiz Zangirolami, e recebida pelo juízo da 2ª Vara da comarca. Os requeridos têm prazo de 15 dias para apresentar contestação conforme disciplina o Código de Processo Civil.  

Divulgação

canaraca.png

 

Conforme a inicial, a reintegração do servidor público municipal Celso Luiz Zangirolami culminou no reconhecimento de dívida pelo Município de Canarana no valor de R$ 188.621,73, na véspera das eleições municipais. “Entretanto, não se verifica nenhuma irregularidade de monta no procedimento administrativo de demissão do servidor. Logo, o ato administrativo de reintegração padece de ilegalidade - assim como, consequentemente, o reconhecimento da dívida pelo ente público”, argumentou o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira. 

Para o juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, o Ministério Público demonstrou a probabilidade do direito de forma suficiente, no que concerne à regularidade do procedimento administrativo de demissão e irregularidade da reintegração ao cargo público. “Isso porque, as faltas de julho/2014 a janeiro/2016 revelam-se injustificadas. Veja-se que a perícia realizada em junho/2014, a qual atestara a capacidade laborativa do servidor público, e a ausência deste em se submeter a nova inspeção pericial, são aptas a indicar a plena capacidade laborativa de Celso Luiz Zangirolami para o retorno às suas funções. Sua inércia, por conseguinte, caracteriza claro o abandono do cargo”, justificou o magistrado.  

O caso

Celso Luiz Zangirolami exercia o cargo público municipal de técnico em educação física quando, em março de 2013, afastou-se regularmente do cargo para tratamento de saúde até junho de 2014. Conforme apurado no procedimento administrativo disciplinar instaurado pelo município, ele passou a residir em Vilhena (RO) nesse período. Contudo, a prorrogação da licença para tratamento de saúde foi indeferida uma vez que a perícia médica oficial atestou a plena capacidade laborativa do servidor 15 meses depois. Ele então requereu a reconsideração, porém injustificadamente deixou de se submeter à perícia médica da Secretaria Municipal de Saúde, agendada para julho de 2014.  

Segundo o promotor de Justiça, as faltas do servidor foram injustificadas porque ele deixou de se submeter à perícia médica designada após o próprio pedido de reconsideração. Por essa razão, em outubro de 2014, o então prefeito instaurou processo administrativo disciplinar para apurar a inassiduidade injustificada (abandono de cargo) de julho a setembro daquele ano. 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros