O juiz de direito da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, determinou que o candidato a prefeito de Cuiabá, Roberto França (Patriota), pare de distribuir adesivos que não constem o nome do seu vice, vereador Marcelo Bussiki (DEM). CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e nem de quem contratou, tiragem e sem o nome da coligação e os partidos.
Além disso, a determinação aponta ainda que todos os aderentes sejam recolhidos e caso a decisão não seja cumprida.
“Assim, determino que o representado se abstenha, imediatamente, de distribuir adesivos nos moldes daquele constante da presente representação eleitoral, bem como, promova o recolhimento daqueles eventualmente distribuídos, sob pena de multa pessoal e diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), arbitrada por dia de descumprimento da decisão judicial”, diz trecho da decisão.
A representação por propaganda eleitoral irregular foi feita pela coligação “A Mudança Merece Continuar” que integra 11 partidos: (MDB, PP, PV, PSDB, REPUBLICANOS, PL, PTC, PCdoB, PMB, PTB e SOLIDARIEDADE) e tem o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) como candidato à reeleição, juntamente com o vice, José Roberto Stopa (PV).
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (8).
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