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Justiça Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020, 11:47 - A | A

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Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020, 11h:47 - A | A

TRAGÉDIA NO ALPHAVILLE

Juiz aumenta valor de fiança a empresário para R$ 52,2 mil

LUIS VINICIUS

O juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal da Capital, alterou a fiança do empresário M.M.C., referente a sua prisão por porte ilegal de arma, no dia da morte de Isabele Guimarães Ramos, 14 anos. Em decisão proferida na manhã desta segunda-feira (3), o abono foi fixado no valor de R$ 52,2 mil (equivalente a 50 salários mínimos).

isabeli guimaraes alphaville.jpg

 

"No que se refere à atual situação financeira do averiguado, majoro/reforço, estabelecido pela autoridade policial ao então conduzido, para o patamar correspondente a 50 salários mínimos, totalizando atualmente o importe de R$ 52.240,00", diz trecho da decisão desta segunda-feira (3). 

A quantia é três vezes inferior à primeira decisão do magistrado decretada no dia 15 de julho. Na oportunidade, o juiz determinou o aumento da fiança imposta ao empresário. À época, foi determinado que o pai da adolescente pagasse o equivalente a 200 salários mínimos, o mesmo que R$ 209 mil, por ter cometido, em tese, crime de posse ilegal de arma de fogo.

M.M.C. é pai da adolescente de 14 anos que matou com um tiro, supostamente acidental, a adolescente Isabele Guimarães Ramos, da mesma idade, no dia 12 de julho, no condomínio de luxo Alphaville I, no bairro Jardim Itália, em Cuiabá.

No dia da morte, o pai chegou a ser preso, mas o delegado Olímpio da Cunha Fernandes da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que à época investigava o caso, arbitrou fiança de R$ 1 mil. No entanto, dias depois, o titular da 12ª promotoria de Justiça Criminal, Marcos Regenold Fernandes, defendeu que o empresário teria de pagar o valor de R$ 104,5 mil.

Diante disso, o juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal da Capital, determinou o aumento da fiança imposta ao empresário. De acordo com o magistrado, o homem deverá pagar o equivalente a 200 salários mínimos, o mesmo que R$ 209 mil, por ter cometido, em tese, crime de posse ilegal de arma de fogo.

Entretanto, o desembargador Rondon Bassil Dower Filho suspendeu os efeitos da decisão proferida pelo juiz João Bosco.

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