O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou parecer favorável à aplicação de multa de R$ 390 mil ao candidato ao Senado, Carlos Fávaro (PSD) por descumprir decisão liminar contra propaganda eleitoral irregular, da última sexta-feira (9).
Na ocasião, o juiz eleitoral Ciro José de Andrade Arapiraca determinou a suspensão do programa eleitoral de Fávaro no rádio e na TV. Na progranda, o governador Mauro Mendes (DEM) ultrapassou o tempo permitido para fala de apoiadores.
No caso de Fávaro, o governador discursou durante 34 segundos, sendo que a propaganda, como um todo, teve duração de 01 minuto 06 segundos. Dessa forma, o pronunciamento do governador foi superior a 50%, o dobro do legal.
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O parecer da promotora do MPE, Valeria Etgeton de Siqueira, apontou que Fávaro não acatou a decisão judicial, que atendeu a uma representação da coligação "Mato Grosso por inteiro", do candidato ao Senado, Nilson Leitão (PSDB). Fávaro teria descumprido a determinação mesmo após ser intimado.
A violação da decisão judicial também foi noticiada pela coligação de Leitão. A defesa de Fávaro, por sua vez, alegou que “apenas a emissora de TV responsável é capaz de retirar uma propaganda do ar, a coligação não detém esse poder”.
Apesar da argumentação, a coligação "Mato Grosso por inteiro" demonstrou que o programa eleitoral foi exibido de forma irregular por 39 vezes, sustentando a inércia de Fávaro em dar cumprimento à decisão liminar, que estipulou multa de R$ 10 mil por cada inserção indevida.
Diante dos fatos, o MPE se manifestou favorável à procedência da representação e aplicação da multa, conforme sentença dada pelo juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, totalizando R$ 390 mil.
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