O juiz Caio Almeida Neves Martins, da 3ª Vara Criminal de Porto Alegre do Norte (1.030 km de Cuiabá) condenou o ex-deputado estadual José Joaquim de Souza Filho, o "Baiano Filho", por dar socos no rosto de sua companheira em 27 de agosto de 2023. A decisão, do dia 3 de abril, ocorreu apesar de o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ter pedido a absolvição por insuficiência de provas na fase final do processo
De acordo com os autos, a agressão ocorreu após um dia de lazer em que o casal consumiu bebidas alcoólicas. No trajeto de volta para a cidade, a mulher, que dirigia o carro, foi agredida com socos por Baiano Filho. O filho do casal estava no carro e presenciou toda a cena. Ela conseguiu sair do veículo e buscou ajuda de populares, afirmando que havia sido agredida pelo companheiro. Pouco depois, vídeos da vítima ferida começaram a circular nas redes sociais.
Na época da agressão, a primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, classificou o episódio como “perturbador” e cobrou penas mais duras contra crimes contra mulheres. "A notícia envolvendo o ex-deputado Baiano Filho é perturbadora e reflete na necessidade contínua de combater esse tipo de comportamento", escreveu em seu Instagram.
Na delegacia, a vítima se recusou a fazer exame de corpo de delito e não solicitou medidas protetivas. Segundo depoimentos, após contato com uma advogada, ela trocou de roupa – substituindo as peças manchadas de sangue – e mudou sua postura em relação à denúncia.
A juíza destacou que, embora a vítima não tenha deposto em juízo, o conjunto probatório é robusto e suficiente para comprovar a materialidade e a autoria do crime. Entre os documentos analisados estão vídeos gravados por terceiros no momento da agressão, fotos da vítima com o rosto ensanguentado, além de relatos de policiais e testemunhas que presenciaram os fatos.
A decisão também ressalta que, em casos de violência doméstica, a ação penal é pública incondicionada, o que permite a responsabilização do agressor mesmo sem a representação da vítima.
“A negativa da vítima em formalizar medidas protetivas não tem o condão de afastar a responsabilidade penal do réu, uma vez que a violência doméstica é uma questão de ordem pública, não dependendo exclusivamente da vontade da ofendida”, assinalou o juiz, que dosou a pena em um ano em regime aberto.
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