A Defensoria Pública de Mato Grosso (DP-MT) esclareceu que não solicitou a libertação de Lucas Ferreira da Silva, 20 anos, acusado de três assassinatos em série na região metropolitana de Cuiabá.
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Em nota, a DP-MT afirmou que, durante a audiência de custódia realizada na terça-feira (16), apenas desempenhou seu papel conforme estabelecido pelo Código do Processo Penal, fornecendo assistência jurídica ao suspeito.
O comunicado destacou que a defesa, representada pelo defensor público Alex Campos Martins, agiu conforme as normas legais e constitucionais para garantir que o detido não ficasse desamparado legalmente durante o processo.
Lucas pertence ao trio, junto a outros dois menores de idade, que executou Márcio Rogério Carneiro, de 34 anos, Elizeu Rosa Coelho, 58 anos, e Nilson Nogueira, de 42 anos. Na terça-feira, o jovem teve a prisão preventiva decretada pelo juiz Abel Balbino Guimarães, da 5ª Vara Criminal de Várzea Grande.
CONFIRA A NOTA
A Defensoria Pública de Mato Grosso vem a público esclarecer, em relação à manchete do jornal A Gazeta desta quinta-feira (18):
NÃO PROCEDE à informação de que o defensor público Alex Campos Martins requereu “que fossem aplicadas medidas cautelares diversas a da prisão” de Lucas Ferreira da Silva, 20 anos, preso suspeito de envolvimento no homicídio de três motoristas de aplicativo na Região Metropolitana de Cuiabá no último final de semana;
Na última terça-feira (16), em audiência de custódia conduzida pelo juiz Abel Balbino Guimarães, da 5ª Vara Criminal de Várzea Grande, a defesa cumpriu de modo protocolar o que determina o Código do Processo Penal, obedecendo aos ditames constitucionais, para que o custodiado não fosse considerado INDEFESO juridicamente, o que traria sérias consequências judiciais para o devido cumprimento da lei;
A Defensoria Pública, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, efetivou seu papel institucional e não pessoal de representante legal do assistido, cujo direito à assistência jurídica está expressamente descrito, restando dizer que tal defesa seria exercida no curso da audiência de custódia da mesma forma por qualquer outro profissional da instituição.
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