A Corte de Contas busca entender os efeitos eventualmente nocivos a partir da portaria nº 514, de 2018, da gestão do governo Bolsonaro. O normativo diminuiu os limites de carga para contratação de energia elétrica por parte dos consumidores.
O plano de ação deve conter também o "nível de contratação das distribuidoras, por área de concessão" e a verificação da "conformidade legal" das migrações para o mercado livre. Em caso de inconformidade, o MME e Aneel devem proceder com medidas necessárias para "garantir o estrito cumprimento legal", conforme o acórdão do TCU.
O documento cita que a inércia em "promover os aprimoramentos regulatórios apresenta uma série de riscos ao setor elétrico brasileiro". A determinação faz parte de um acompanhamento feito pela Corte em relação à abertura do mercado de energia elétrica brasileiro.
Em caráter recomendativo, o TCU pede que sejam realizados estudos para definir a viabilidade da figura do Supridor de Última Instância (SUI), no processo de liberalização gradativa do mercado de energia no Brasil. Essa instância seria responsável por avaliar os impactos para os demais agentes do sistema elétrico, com a abertura de mercado.
(Com Agência Estado)
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