"Acredito que os princípios norteadores devem incluir, primeiro, a ausência de fluxo financeiro pela contratante do Banking as a Service, que normalmente é uma instituição não regulada, que deve atuar somente como um canal de acesso. Além disso, a instituição de pagamento autorizada que está prestando o serviço de Banking as a Service deve deter a conta transacional e é a responsável pela avaliação do cliente e pelos cumprimentos legais e regulamentares", afirmou Gomes, em uma participação gravada no 3º Fórum da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs).
O diretor disse que essa regulamentação é importante por causa de um modelo, existente hoje, de parcerias que permite que empresas não financeiras, em sua maioria não reguladas pelo BC, disponibilizem produtos e serviços financeiros e de pagamentos por meio de soluções de instituições financeiras e instituições de pagamento, essas reguladas. Um levantamento do BC, no âmbito do Pix, identificou "exemplos preocupantes" de práticas, incluindo de instituições não reguladas e não participantes do Pix que ofereciam transações por meio de outras instituições.
"Os riscos de permanecermos nessa lacuna envolvem a falta de uma efetiva fiscalização de conduta, a possibilidade de falhas operacionais, nesse caso, quem deveria o cliente contactar, a quem responsabilizar. Um problema de risco de imagem ao sistema financeiro nacional, uma contaminação horizontal devido a práticas insatisfatórias por parte de poucas instituições, problema de segurança cibernética, como se compartilham responsabilidades em casos como esse, questões relativas à prevenção e lavagem de dinheiro", ele exemplificou.
(Com Agência Estado)
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