No meio do ano, o início das regras foi adiado de agosto para 1º de janeiro de 2025. Agora, esse prazo foi para 1º de julho do próximo ano. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 20.
A portaria é do Ministério do Trabalho e Emprego, editada em novembro de 2023. Ela determina que apenas as feiras livres podem abrir nos feriados sem cumprir a exigência de previsão em CCT.
A medida do ministro Luiz Marinho teve como objetivo derrubar uma portaria de 2021 que permitia o trabalho aos feriados sem necessidade de aprovação dos sindicatos. À época, a regra foi resultado de articulação das entidades sindicais, que reclamavam estar sendo desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados. Já as entidades representativas do comércio consideraram a norma um retrocesso.
(Com Agência Estado)
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