Segundo o texto da MP, integrarão também o programa: os processos e os serviços administrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias ou com prazo judicial expirado; as avaliações sociais que compõem a avaliação biopsicossocial do Benefício de Prestação Continuada - BPC; e os serviços médico-periciais: realizados nas unidades de atendimento da previdência social sem oferta regular de serviço médico-pericial; realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias; com prazo judicial expirado; e relativos a análise documental, desde que realizados em dias úteis após as dezoito horas e em dias não úteis.
Podem participar do programa os servidores ocupantes de cargos integrantes da carreira do seguro social e os servidores ocupantes de cargos das carreiras de perito médico federal, de supervisor médico-pericial e de perito médico da previdência social.
Para a execução do Programa, estão sendo instituídos: o Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social - PEPGB-INSS, no valor de R$ 68,00; e o Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios da Perícia Médica Federal - PEPGB-PMF, no valor de R$ 75,00. Esses valores não serão incorporados aos vencimentos, à remuneração e aos proventos das aposentadorias e das pensões; não servirão de base de cálculo para benefícios ou vantagens; não integrarão a base de contribuição previdenciária do servidor; e não serão devidos nas hipóteses de: pagamento de adicional pela prestação de serviço extraordinário ou de adicional noturno referente à mesma hora de trabalho; e compensação de horas, inclusive por participação em movimento grevista.
O Programa terá prazo de duração de 12 meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, desde que a sua vigência não ultrapasse a data de 31 de dezembro de 2026.
(Com Agência Estado)
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