Procurada, a Âmbar disse em nota que "ainda que o prazo correto fosse o dia 10 de outubro, prevaleceria a assinatura da autoridade responsável pela aprovação, a Aneel, que ocorreu às 23:59:01". Também procurada, a Amazonas Energia não se manifestou.
Má fé
"Apenas o diretor-geral da Aneel (Sandoval Feitosa) assinou o referido termo aditivo ainda em 10/10/2024. Os representantes da Amazonas Energia, da Futura Venture Capital Participação Ltda. e do Fundo de Investimento em Participações Infraestrutura Milão de Responsabilidade Ilimitada (da Âmbar Energia) assinaram o termo aditivo somente em 11/10/2024, quando já havia expirado a eficácia da Medida Provisória nº 1.232"", diz o pedido da ANEEL obtido pelo Estadão/Broadcast.
A assinatura do termo obedeceu a uma decisão judicial que obrigou a transferência, prevendo flexibilizações de dívidas que serão cobertas pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) - da ordem de R$ 14 bilhões pelos próximos 15 anos. Além disso, haverá aporte de R$ 6,5 bilhões pela Âmbar para a redução do endividamento da Amazonas Energia. A Aneel também pediu a condenação da Amazonas Energia por litigância de má-fé.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.