No caso do Itaú Unibanco, o banco argumentou possuir garantias de imóveis prestadas por pessoas físicas que não fazem parte do processo de recuperação. Já o Banco Votorantim, além de pleitear a execução de garantias de terceiros, questionou a competência do juízo de Goiânia para processar o pedido. "O deferimento da tutela recursal neste ponto não agrava a situação dos agravados, tampouco compromete a paridade de tratamento entre credores e o equilíbrio da recuperação judicial", afirmou a juíza nas decisões.
As demais restrições impostas pela decisão de primeiro grau foram mantidas, incluindo a proibição de retenção de recebíveis e a suspensão de cláusulas de vencimento antecipado dos contratos. Os agravados têm prazo de 15 dias para apresentar resposta aos recursos, e os administradores judiciais deverão prestar informações no mesmo prazo. Em seguida, o Ministério Público deverá se manifestar sobre as questões levantadas.
A AgroGalaxy, que entrou em recuperação judicial em setembro de 2024 com uma dívida superior a R$ 4,6 bilhões, enfrenta um processo complexo de reestruturação, que inclui o fechamento de mais da metade de suas lojas e a demissão de 500 funcionários. O mercado aguarda a apresentação do plano de recuperação judicial da empresa, previsto para o fim de novembro.
(Com Agência Estado)
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