O prefeito de Apiacás (963 km de Cuiabá), Júlio César dos Santos, proibiu a utilização, queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios no município. Segundo a lei municipal nº 1. 519/2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios desta segunda-feira (9), é proibida a soltura dos artefatos com potencial de produzir danos à saúde e a vida de pessoas e animais.
A proibição é válida para ambientes fechados, abertos, áreas públicas e locais privados. "No alvará expedido deverá constar obrigatoriamente que somente será permitido o uso de fogos silenciosos durante eventos", traz o documento.
O descumprimento da lei pode causar apreensão dos produtos e aplicação de multa no montante de dez Unidades Padrão Fiscal do Município (UPFM) para Pessoa Física e 100 UPFM para Pessoa Jurídica. O valor pode ser dobrado em caso de reincidência.
"Entende-se como reincidência o cometimento da mesma infração em um período igual ou inferior a 60 dias corridos". A fiscalização e a aplicação de multas em caso de descumprimento desta Lei será de responsabilidade do município.
A lei entrará em vigor no prazo de 180 dias.
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