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Cidades Quarta-feira, 31 de Julho de 2024, 16:59 - A | A

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Quarta-feira, 31 de Julho de 2024, 16h:59 - A | A

ATENÇÃO AO VENCIMENTO

Prazo para pagamento da terceira parcela do IPVA 2024 encerra nesta 4ª

O não pagamento acarreta no cancelamento do parcelamento

REDAÇÃO

Os proprietários de veículos licenciados em Mato Grosso que optaram pelo parcelamento do IPVA 2024 devem quitar a terceira parcela nesta quarta-feira (31.07), conforme o calendário de vencimento do tributo.

A orientação da Secretaria de Fazenda (Sefaz) visa alertar os motoristas para que evitem possíveis atrasos, pois, a partir do não pagamento de qualquer parcela, o contribuinte terá que fazer uma nova negociação, sujeita a acréscimos legais e penalidades.

Para emitir o boleto do IPVA 2024, o cidadão deve acessar o site da Sefaz, clicar no banner IPVA e informar o chassi ou Renavam, que se encontram no documento do veículo, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Aqueles que já possuem o documento de arrecadação impresso podem utilizá-lo para quitar o valor da parcela.

O pagamento pode ser feito mediante a apresentação do documento de arrecadação em uma das seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil e correspondente bancário, Sicredi, Bancoob, Bradesco e correspondente bancário, Itaú, Primacredi e Santander.

Nos casos em que o imposto já estiver em atraso, o contribuinte pode optar por pagar o valor à vista ou parcelado em até seis vezes, desde que o débito ainda não tenha sido enviado para a dívida ativa. As parcelas serão consecutivas e calculadas mensalmente, considerando o valor mínimo de 25% de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF-MT).

A Sefaz reforça a importância de manter o pagamento do IPVA em dia para evitar complicações financeiras e legais. Débitos vencidos e não pagos são encaminhados para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para inscrição em dívida ativa em até 180 dias após o vencimento. Mesmo após a inscrição, continuam sendo aplicados juros. Além disso, há a cobrança do FUNJUS e possíveis custas de cobrança extrajudicial, nos casos de protesto.

 

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