Terça-feira, 23 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,17
euro R$ 5,51
libra R$ 5,51

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,17
euro R$ 5,51
libra R$ 5,51

Cidades Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020, 11:45 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020, 11h:45 - A | A

MARIDO MORAVA NA IRLANDA

Jovem de MT consegue se divorciar de marido por videoconferência

REDAÇÃO

Uma moradora de Nova Xavantina (661 km de Cuiabá) conseguiu se divorciar de seu ex-marido, que mora na Irlanda, por meio de videoconferência. A separação foi oficializada com o auxílio Defensoria Pública do Estado.

Reprodução

bruno.jpg

Desde o início do namoro, Cleiton, 33 anos, tinha o sonho de morar fora do país e quando se casou com Daniele, 28, a convenceu a fazer parte do projeto. Ambos ficaram juntos por dois anos e decidiram ir para Irlanda. Cleiton na frente, para arrumar tudo e receber a esposa. Mas, Daniele desistiu, ela em Nova Xavantina e ele na Irlanda, optaram pelo divórcio. E com o auxílio da Defensoria Pública de Mato Grosso e do Poder Judiciário, em menos de dois meses, resolveram oficialmente, o que já haviam solucionado na prática.

O defensor público que atua na comarca de Nova Xavantina, Tiago Passos, explica que juridicamente falando, o caso de Cleiton e Daniele, era muito simples. Porém, sem a regulamentação pelo Tribunal de Justiça da audiência por videoconferência e da atuação da conciliação via Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), no sistema virtual, o divórcio poderia demorar anos ou nem mesmo sair.

“Eles não tinham filhos, bens e a petição no caso foi bem simples. Mas, se não tivesse o uso da tecnologia da videoconferência regulamentada - o que nos permitiu fazer uma audiência com ambos presentes - a homologação do divórcio duraria anos. Ele teria que ser intimado por carta rogatória, o que seria moroso, demorado e poderia nem ocorrer. Mas, com a regulamentação, em menos de 30 dias a audiência foi marcada, a homologação feita e 15 dias depois, a averbação estava pronta no cartório”, explicou o defensor.

Daniele conta que depois que o marido viajou, pediu demissão do emprego, organizou os documentos para viajar, mas, como mora na cidade perto da mãe, já de idade, e da avó de 82 anos, com a pandemia elas teriam pedido para ela não ir. “Já estava tudo pronto, veio a pandemia, fiquei preocupada com minha mãe e avó, elas pediram para eu ficar e confusa, com medo, desisti. Conversando com ele, decidimos nos divorciar e procurei ajuda da Defensoria”, conta.

A primeira audiência foi marcada para o dia 29 de julho, na presença da mediadora do Cejusc, Rogéria Ferreira, do conciliador Herbert de Souza e do defensor público. O casal já tinha decidido se separar e na ocasião, reafirmaram à vontade. “A sessão durou 20 minutos, pois já tínhamos entrado em contato com eles e sabíamos que não tinham mais a intenção de voltar a viver juntos. A audiência, no caso, foi para formalizar o desejo de ambos”, conta Rogéria.

Daniele, conta que o ex-marido já está namorando outra pessoa e ela, também. “Conversando, nos entendemos, ele pediu o divórcio, já que está lá e entendi. Ambos já temos outros companheiros e precisamos tocar nossas vidas. Hoje, somos ex-marido e mulher e amigos”.

Regulamentação - Para o defensor público, a Portaria 003/2020 e o Provimento 15/2020, baixados pelo TJ fez os processos cíveis ficarem muito ágeis. “No âmbito cível, ter a regulamentação das audiências por videoconferência fez o trabalho ficar muito produtivo e ágil. No criminal é que temos ressalvas, pela falta de contato presencial dificultar um pouco o trabalho”, avalia.

Passos lembra ainda que cerca de 40% de suas demandas cíveis, ele tem resolvido em parceria com o Cejusc. No local, são atendidos casos que não viram processos na Justiça, os chamados pré-processuais, que são homologados por um juiz e solucionados com agilidade. No Cejusc são atendidos pedidos de divórcios, dissoluções de uniões estáveis, definição da guarda de filhos, pedido de alimentos, todos os casos de família e conflitos cíveis, nos quais as partes ou uma delas, estão dispostas ao diálogo.

“Uma das características do nosso trabalho é a celeridade. Outras são a flexibilidade, voluntariedade e confidencialidade. Por meio da mediação, desafogamos o judiciário e as pessoas resolvem oficialmente seus problemas. Esse caso do divórcio é um exemplo de como o trabalho pode ser ágil, porque um deles não mora aqui. E isso faria o processo judicial normal demorar anos”, explica Rogéria.

 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros