Terça-feira, 16 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,18
euro R$ 5,51
libra R$ 5,51

00:00:00

image
ae7b65557f584ffa666eb2a35ce5142f.png
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,18
euro R$ 5,51
libra R$ 5,51

Brasil Sábado, 17 de Outubro de 2020, 10:00 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sábado, 17 de Outubro de 2020, 10h:00 - A | A

LAVA JATO

Tribunal da Lava Jato mantém condenação de doleiro do posto da Torre

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve condenação imposta ao doleiro Carlos Habib Chater, dono do Posto da Torre em Brasília (DF), por crimes contra o sistema financeiro e organização criminosa. Os recursos foram julgados na quarta, 14, e absolveram Chater do crime de evasão de divisas.

Ao julgar um recurso do Ministério Público Federal, os desembargadores da Oitava Turma fixaram em R$ 2,5 milhões o valor de reparação de danos. Também foi mantida a medida cautelar que proíbe Habib Chater de continuar administrando o Posto da Torre.

Ao absolver Chater pelo crime de evasão de divisas, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no tribunal, apontou que não foram produzidas provas de que houve transporte físico ou disponibilização de valores em contas no exterior pelos réus relativamente à operação que ocasionou sua condenação por evasão de divisas.

O magistrado, porém, ressaltou que diante das provas dos autos, tais como os e-mails e o conteúdo das interceptações telefônicas, tenho como comprovadas as operações de câmbio ilegais realizadas pelos réus, o que justificaria manter a condenação por crimes contra o sistema financeiro e organização criminosa.

Reprodução

doleiro carlos habib

 Carlos Habib Chater

"Os réus associaram-se criminosamente e operaram por anos instituição financeira irregular, cujas operações envolveram troca de moedas estrangeiras, à margem do sistema legal, que ofenderam ao Sistema Financeiro Nacional, bem como serviram para auxiliar e fomentar a prática de outros delitos, inclusive o tráfico de drogas, como visto em outros processos que o réu Carlos Habib Chater restou condenado. Referidas circunstâncias são aptas a demonstrar o necessário nexo causal entre as condutas praticadas pelos réus e o estabelecimento daquilo que a jurisprudência vem entendendo como dano moral coletivo, ocasionado à sociedade brasileira", afirmou Gebran Neto.

Carlos Habib Chater foi condenado a 10 anos e onze meses de prisão em primeira instância, em sentença proferida pelo então juiz Sérgio Moro. Três ex-funcionários do doleiro também foram condenados nessa mesma ação penal: André Luis Paula dos Santos, André Catão de Miranda e Ediel Viana dos Santos.

(Com Agência Estado)

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros