Na semana passada, Furtado sugeriu a "imediata" intervenção na concessão. Os contratos para oferta de serviços públicos têm extensão temporal de décadas - justificada em parte para permitir a recuperação de investimentos das empresas. No geral, contratos com prazos longos criam um cenário mais estável para investimentos.
"O TCU poderia acompanhar e propor atualizações em contratos de concessão de longa vigência que não estão atendendo ao interesse público de forma satisfatória. Dessa forma, não afetaria a estabilidade dos contratos longos, mas permitiria que fossem atualizados com parâmetros mais eficientes", defendeu o Subprocurador-Geral.
Ele argumentou que a intenção não é uma modificação unilateral por parte da Administração Pública, mas uma negociação entre as partes. O governo federal publicou em junho o decreto com as diretrizes para a renovação das concessões. Entre os pontos no texto está a limitação da distribuição de dividendos ao mínimo legal para empresas que descumprirem critérios técnicos e econômicos na prestação do serviço. Os contratos terão validade de 30 anos.
O decreto está em fase de regulamentação pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que definirá os critérios relativos à eficiência dos serviços prestados e à gestão econômico-financeira dos contratos. Existem 19 concessionárias de distribuição com contratos a vencer entre 2025 e 2031.
(Com Agência Estado)
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