Em nota, o STF afirmou que o ministro determinou a prorrogação do prazo com "a finalidade de finalizar as investigações sobre a comprovação da existência, do financiamento e do modus operandi do 'gabinete do ódio', bem como de todos os seus participantes".
Instaurado para investigar a disseminação de notícias falsas contra ministros do Supremo Tribunal Federal, o inquérito das fake news tem gerado controvérsias desde seu início. O processo foi aberto de ofício - isto é, sem pedido do Ministério Público - pelo então presidente da Corte, Dias Toffoli, em março de 2019. Além disso, o ministro Alexandre de Moraes foi definido relator do caso sem sorteio. As práticas contrariam o rito convencional do Supremo. Moraes, por sua vez, diz que TSE tem "poder de polícia" e que relatórios solicitados foram "oficiais e regulares".
Como mostrou o Estadão, o inquérito já ultrapassa os cinco anos de tramitação sob sigilo. A investigação é atualmente uma dos processos com maior tempo de andamento no STF.
No último dia 9, o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, reconheceu que o inquérito das fake news "está demorando" para ser concluído, mas ponderou que os fatos que justificam a investigação "têm se multiplicado".
O inquérito duradouro deriva dos sucessivos pedidos de diligências feitos pelo ministro relator Alexandre de Moraes, que, por consequência, fazem com que os agentes da PF tenham mais prazo para cumprir as demandas.
A PF argumenta que "trata-se de um inquérito judicial conduzido pelo próprio magistrado, conforme previsto em lei" e que apenas cumpre "diligências específicas autorizadas ou requisitadas pelo ministro relator, para as quais eventualmente se solicita prazo para a conclusão, considerando sua complexidade".
"As investigações vêm sendo encerradas paulatinamente, à medida em que as diligências das distintas petições são concluídas. Não é atribuição da Polícia Federal encerrar inquérito judicial", diz a corporação.
Os argumentos da PF dão sustentação às críticas feitas por juristas de que Moraes concentra poderes e prerrogativas na condução do caso. As principais ressalvas são de que o ministro é ao mesmo tempo delegado de polícia, procurador e juiz do caso.
(Com Agência Estado)
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