Veras destacou que o Supremo já decidiu pela inexistência de um marco temporal para a demarcação de terras indígenas e sugeriu que a comissão discuta três pontos da lei: a compensação dos proprietários (se pode ser feita por reassentamento, desembolso pela União ou permuta, por exemplo), o direito de retenção da terra pelo proprietário até o pagamento da indenização e a inclusão de alternativas como "posse indireta".
De acordo com o juiz, esses são "nortes que deveríamos trabalhar para chegarmos a um denominador". "Não adianta o Brasil vir com cenário diferenciado em relação ao que os outros países já fazem", acrescentou.
"Não tem como conduzirmos um debate sério no Brasil sem levarmos em consideração essas convenções", disse o juiz Lucas Faber, auxiliar de Gilmar que também participa da comissão. O Brasil é signatário da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece uma série de normas para a proteção dos povos originários.
Faber lembrou que a Corte Interamericana dos Direitos Humanos não trabalha com a ideia de marco temporal, mas que tem precedente de exploração econômica de terras indígenas, desde que vinculada a certos parâmetros. O juiz afirmou que o tema é "tabu", mas que pode ser discutido no âmbito da comissão.
(Com Agência Estado)
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