De acordo com os dados do TRE, os recolhidos em unidades prisionais de São Paulo, Guarulhos, São Bernardo do Campo, Ribeirão Preto, Franca, Diadema e Taubaté poderão votar em 26 seções. A legislação brasileira permite que detentos provisórios votem. Apenas nos casos de condenações definitivas, como prevê o artigo 15, inciso 3, da Constituição Federal, não se pode votar enquanto durarem seus efeitos.
"O TRE-SP empreende esforços para assegurar esse direito desde 2010, quando foi autorizada a instalação de seções eleitorais em unidades prisionais. A ação está alinhada com o Plano Estratégico da Justiça Eleitoral Paulista, na medida em que busca garantir os direitos fundamentais e promover a cidadania", diz trecho de nota do tribunal.
Ainda segundo o TRE, para que uma seção eleitoral seja instalada nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, é necessário o mínimo de 20 eleitores aptos a votar, incluindo os mesários e funcionários desses locais, que também poderão votar nessas seções.
(Com Agência Estado)
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