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Brasil Quinta-feira, 07 de Novembro de 2024, 12:45 - A | A

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Quinta-feira, 07 de Novembro de 2024, 12h:45 - A | A

Hospital da Federal de BH faz primeira fertilização in vitro com registro de duas mães

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

Um bebê fruto de fertilização in vitro nasceu em Belo Horizonte com registro de dupla maternidade. O Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais (HC-UFMG) realizou a primeira fertilização in vitro (FIV) com apontamento de dupla maternidade em hospital público no País.

Desde o início do relacionamento, as mães, cujos nomes foram mantidos em sigilo, buscavam concretizar o sonho de formar uma família. O processo teve início em 2021, culminando na fertilização no final de 2023 e na confirmação da gestação em fevereiro de 2024. O procedimento utilizou óvulos de uma das mães e espermatozoides de um doador anônimo. Segundo a mãe que cedeu os óvulos, o tratamento seguiu uma rotina tranquila e não demandou novas intervenções após a fertilização inicial.

Para o registro civil do bebê, além da Declaração de Nascido Vivo (DNV) e dos documentos das mães, foi necessário um relatório detalhado sobre o procedimento de FIV, assinado pelos responsáveis técnicos.

Raquel Lara Furlan, chefe do Laboratório de Reprodução Humana do HC-UFMG, explicou que o relatório garante o registro legal da dupla maternidade, uma exigência para formalizar o vínculo no cartório.

A advogada especialista em direito sucessório, Samira Tanus, considera o caso um marco para a inclusão de famílias homoafetivas nos registros civis do Brasil.

"É possível acreditar que esse caso pode abrir precedentes importantes para outros casais homoafetivos que buscam o reconhecimento da dupla maternidade (ou até mesmo dupla paternidade) no registro civil e que, por alguma questão, escolheram uma forma diversa daquela prevista na lei," afirma Samira Tanus.

Ela acrescenta que a decisão do Superior Tribunal de Justiça de aplicar uma regra de forma análoga para permitir o registro de dupla maternidade "demonstra uma abertura para interpretações mais inclusivas do Código Civil, sinalizando um entendimento de que as normas jurídicas precisam se adaptar à realidade de novas configurações familiares."

Em relação aos direitos e proteções já garantidos pela legislação, Samira destaca que o País oferece uma base sólida para assegurar a parentalidade de casais homoafetivos. "A legislação brasileira já oferece garantias para a parentalidade de casais homoafetivos por meio de união estável e casamento, além de direito à adoção, registro civil, reprodução assistida, proteção constitucional, guarda e visitação", explica.

Ela ressalta que, apesar desses avanços, ainda há desafios para o registro de dupla maternidade ou paternidade em casos de reprodução assistida fora de clínicas autorizadas. "Pode-se afirmar então, que o precedente do STJ veio para superar essa lacuna," conclui.

(Com Agência Estado)

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